Portaria SEMACE nº 255 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, por ocasião do requerimento de licença ambiental, de plantas georreferenciadas em meio digital, formato shapefile e seus derivados.

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, no uso das atribuições legais previstas no art. 9º, VI da lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,

Considerando a implantação do Sistema de Informações Geográficas - SIG por parte da DITEC- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando que tal sistema tem por objetivo subsidiar as atividades de Licenciamento Ambiental, Monitoramento e Fiscalização, mediante disponibilização, aos técnicos da SEMACE, de dados espaciais com inteligência geográfica dos empreendimentos em processo de licenciamento ambiental;

Considerando que o sistema opera a partir de uma base cartográfica única, e que a identificação e localização de atividades e empreendimentos no âmbito desta base exigem o fornecimento, por parte dos administrados, de dados e arquivos georreferenciados contendo a localização do empreendimento.

Resolve:

Art. 1º Os empreendedores, por ocasião da solicitação do licenciamento ambiental, deverão apresentar planta georreferenciada do imóvel: dimensão, no mínimo, A3 (coordenadas UTM 24M DATUM SIRGAS 2000), poligonal do imóvel com identificação dos limites do empreendimento, atividades ou áreas de interferência, desmatamento (quando for o caso), Reserva Legal, estruturas projetadas, recursos hídricos naturais e/ou artificiais existentes, (conforme legislação ambiental vigente), bem como demais informações geoambientais relevantes em consonância com a legislação ambiental vigente, conforme especificado no anexo único desta Portaria, nos seguintes casos:

I - quando da solicitação de Licença Prévia;

II - quando da solicitação de Licença Simplificada;

III - quando da solicitação de Regularização sem licenciamento anterior, em suas diversas modalidades;

IV - quando da solicitação de alteração/ampliação de licença, projetos e/ou atividades;

V - quando da solicitação de Autorizações ambientais.

§ 1º Apresentar em duas vias: a) DIGITAL nas extensões: Shape (".SHP" e suas extensões derivadas: ".SHX", ".DBF", ". PRJ", contendo a poligonal do empreendimento e respectivos equipamentos, informações contidas na planta georreferenciada), KML e/ou KMZ (contendo a poligonal do empreendimento e seus respectivos equipamentos, informações contidas na planta georreferenciada, para exibição no software livre Google Earth); b) IMPRESSA, acompanhada da ART.do responsável técnico.

§ 2º Não será exigida a apresentação de planta georreferenciada do imóvel, em meio digital, no formato SHAPE e suas derivações (.shp,.shx,.dbf e.prj) no caso de renovações e/ou regularizações com licença vencida, desde de que não haja alteração no empreendimento e nem no projeto da licença originária.

Art. 2º O Anexo Único desta Portaria define as atividades, dentre aquelas constantes do Anexo I da Resolução COEMA nº 10/2015 e suas alterações, que estão submetidas à apresentação do arquivo SHAPE, a partir da seguinte diferenciação:

I - empreendimentos que exigem Arquivo SHAPE e seus derivados (.shp,.shx,.dbf e.prj), podendo ter como atributo espacial um polígono e/ou uma linha e/ou um ponto;

II - empreendimentos que exigem apenas "um par de coordenadas" de sua área interna;

III - empreendimentos que não se submetem às exigências desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEMACE nº 233, de 03 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de novembro de 2015.

José Ricardo Araújo Lima

SUPERINTENDENTE

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