Portaria CIS/SUBTF nº 254-F DE 26/07/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jul 2018

Altera e revoga dispositivos da Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a implantação do sistema de prévio agendamento eletrônico para o atendimento nos Plantões Fiscais da Coordenadoria do ISS e Taxas,

Resolve:

Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º O atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, ressalvada a hipótese prevista no artigo 2º. (NR)

Art. 2º O atendimento ao público nas Subgerências de Apoio Operacional da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas (F/SUBTF/CIS-1 a F/SUBTF/CIS-4) será realizado, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h. (NR)

§ 1º Cada atendimento pessoal efetuado nas Subgerências de Apoio Operacional será limitado a 3 (três) inscrições municipais.

§ 2º O disposto no parágrafo 1º não se aplica aos contribuintes autônomos.

Art. 3º A partir de 04.09.2018, o atendimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas (F/SUBTF/CIS-1 a 5) e do Plantão Fiscal da Gerência de Visto Fiscal (F/SUBTF/CIS-8) somente será realizado mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal "Carioca Digital" (https://carioca.rio). (NR)

§ 1º O agendamento a que se refere o caput estará disponível, a partir de 28.08.2018.

§ 2º Deverá ser efetuado um agendamento para cada tipo de serviço, por inscrição municipal.

§ 3º Qualquer que seja o tipo de serviço previamente agendado, somente poderá comparecer ao Plantão Fiscal:

I - a pessoa física interessada;

II - o representante legal da pessoa jurídica interessada, ou:

III - o procurador, munido de instrumento de mandato, com firma reconhecida, no caso do não comparecimento das pessoas mencionadas nos incisos I e II.

§ 4º O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 15 (quinze) dias corridos.

Art. 4º Revogado. (NR)

Parágrafo único. Revogado. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos em 28 de agosto de 2018.