Portaria SES nº 253 DE 14/11/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2012
O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso "X" do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e
Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF, de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referencia pela Comissão de Integração Ensino Serviço;
o subitem 9.12 do Anexo I da Portaria/SES-DF nº 224, de 24 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 226, de 25 de novembro de 2011, alterada pela Portaria/SES-DF nº 199, de 28 de setembro de 2012, publicada no DODF nº 199, de 1º de outubro de 2012;
o Ofício nº 044-PRES/AP, de 24 de julho de 2012, em que o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Distrito Federal (Sindepes) solicita que o reajuste anual dos referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas seja baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
e, que o INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses foi de 5,58%,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer, na forma de Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
Art. 2º. Esta Portaria tem validade para todo o ano de 2013 e entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Campo |
Medicina |
Cursos superiores exceto Medicina |
Cursos Técnicos |
A |
R$ 2,11 |
R$ 0,65 |
R$ 0,21 |
B |
R$ 4,49 |
R$ 1,74 |
R$ 0,74 |
Legenda: A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.
B = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Média e Alta Complexidades.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA