Portaria DG-DETRAN nº 2520 DE 09/09/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 set 2015

Regulamenta o procedimento de coleta e transmissão de impressão digital nos processos de habilitação, mudança e/ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de habilitação/CNH e de anotação e transmissão dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministrada aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação pelos Centros de Formação de Condutores - CFC''s do Estado do Pará e credenciamento de entidades ou empresas interessadas no fornecimento de soluções de hardware e software para coleta e transmissão de impressão digital e/ou implantação e uso do sistema eletrônico de anotação e transmissão do relatório de avaliação eletrônico para integrar seus sistemas com os do DETRAN/PA.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 3º, § 1º, da Resolução nº 287, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, combinado com o art. 5º, da Portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Considerando o disposto na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução nº 287, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando o disposto na Resolução nº 361 que altera a Resolução nº 287/2008 - CONTRAN, que dispõe sobre a regulamentação do procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Considerando o disposto na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores; e,

Considerando o disposto na Portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que Regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;

Considerando o disposto na Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, que Regulamenta normas de Credenciamento, Renovação e Recredenciamento de CFC's no Estado do Pará,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o procedimento de coleta e transmissão de impressão digital nos processos de habilitação, mudança e/ou adição de categoria e renovação da carteira Nacional de Habilitação/CNH e de anotação e transmissão dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's do Estado do Pará e credenciamento de entidades ou empresas interessadas no fornecimento de soluções de hardware e software para coleta e transmissão de impressão digital e/ou implantação e uso do sistema eletrônico de anotação e transmissão do relatório de avaliação eletrônico para integrar seus sistemas com os do DETRAN/PA.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores deverão:

I - coletar e transmitir a impressão digital dos instrutores e dos alunos no início, no meio, aleatoriamente, e ao final da aula ou conjunto de aulas teóricas e no início e ao final da aula ou conjunto de aulas práticas nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria;

II - anotar e transmitir eletronicamente os relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação na categoria "B" ou mudança de categoria.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria entende-se:

a) Aula: período de 50 (cinquenta) minutos;

b) Conjunto de aulas teóricas: agrupamento de aulas até o máximo de 5 (cinco) aulas desde que não haja intervalo;

c) Conjunto de aulas práticas: agrupamento de aulas até o máximo de 3 (três) aulas.

d) Início da aula: o horário agendado para o início da aula com tolerância de 5 (cinco) minutos antes ou depois;

e) Meio da aula: o intervalo entre o horário de início e fim agendados;

f) Aleatoriamente: sorteio de alunos pelo sistema de coleta de modo que todos sejam identificados em até 5 (cinco) minutos após a chamada.

g) Fim de aula: o horário agendado para o final da aula com tolerância de 5 (cinco) minutos depois.

Art. 3º O procedimento de coleta de imagens das digitais para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deve ser baseado em tecnologia capaz de capturar o desenho digital à seco cujas características estão definidas no Anexo I desta Portaria.

§ 1º As imagens das digitais coletadas deverão estar acompanhadas do Cadastro de Pessoa Física/CPF do candidato ou condutor.

§ 2º Deverá ser coletada a digital do instrutor e do aluno em equipamento físico de hardware previamente cadastrado pelo DETRAN/PA.

§ 3º É vedado o armazenamento das imagens digitais coletadas do candidato ou condutor nos hardwares e softwares utilizados nos CFC's.

Art. 4º A transmissão da imagem das impressões digitais deve ocorrer de forma online, na sua impossibilidade por problemas técnicos, devem estas ser coletadas e posteriormente transmitidas com uso de dispositivo token que permita controle de data e hora.

Art. 5º Os requisitos técnicos mínimos para anotação e transmissão dos relatórios de avaliação, realizados em sua forma eletrônica, são aqueles definidos no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Durante a realização de cada aula prática de direção veicular incumbirá ao instrutor de trânsito coletar a biometria digital e facial do aluno.

Art. 7º O instrutor de prática de direção veicular deverá elaborar, durante cada aula ou conjunto de aulas de prática de direção veicular, relatório eletrônico de avaliação do candidato, o qual servirá para fins de acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem.

Art. 8º Do relatório de avaliação eletrônico constará, obrigatoriamente:

I - identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores;

II - dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término.

III - identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s);

IV - detalhamento do comportamento do aluno;

V - avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

VI - infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 168/2004;

VII - observações adicionais, de acordo com critérios estabelecidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. O descumprimento das exigências previstas no caput deste artigo impedirá que o candidato realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas as inconsistências porventura verificadas no preenchimento do relatório eletrônico de cada uma das aulas obrigatórias de prática de direção veicular.

Art. 9º Os Centros de Formação de Condutores deverão utilizar soluções de hardware e software para coleta e transmissão de impressão digital e implantação e uso do sistema eletrônico de anotação, recepção e transmissão do relatório de avaliação eletrônico, fornecidos por entidades ou empresas credenciadas pelo DETRAN/PA. O DETRAN/PA fornecerá o sistema de validação da biometria em plataforma web.

Art. 10. É assegurado o credenciamento de entidades ou empresas interessadas no fornecimento de soluções de hardware e software para coleta e transmissão de impressão digital e/ou implantação e uso do sistema eletrônico de anotação e transmissão do relatório de avaliação eletrônico para integrar seus sistemas com os do DETRAN/PA a qualquer tempo, desde que a solicitante preencha todos os requisitos fixados na presente Portaria.

(Redação do artigo dada pela Portaria DG-DETRAN Nº 3495 DE 09/12/2015):

Art. 11 - O credenciamento será requerido pela entidade ou empresa interessada mediante inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia atualizada do contrato social da empresa;

II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;

III - comprovante de inscrição estadual, salvo se for isenta;

IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa.

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. O credenciamento será requerido pela entidade ou empresa interessada mediante inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia atualizada do contrato social da empresa;

II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;

III - comprovante de inscrição estadual;

IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa;

V - laudo expedido por instituto técnico oficial que comprove o cumprimento do disposto nos Anexos desta Portaria, contendo a indicação do equipamento utilizado na coleta das imagens das digitais, suas especificações técnicas e resolução de captura, quando em meio digital;

Art. 12. A instituição ou empresa, por ocasião da solicitação de seu credenciamento, deverá comprovar que dispõe da infraestrutura necessária à operacionalização, produção dos equipamentos, materiais necessários à coleta das imagens das digitais.

Art. 13. O DETRAN/PA poderá exigir dados complementares aos dispostos no art. 9º desta Portaria e submeter os modelos apresentados a novos exames.

Art. 14. O credenciamento de que trata o

Art. 8º desta Portaria terá validade de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. O DETRAN/PA auditará a qualquer tempo os hardwares e softwares utilizados pelos CFC's credenciados e poderá cancelar o
credenciamento quando comprovar que a empresa deixou de cumprir as exigências desta Portaria.

Art. 15. Os Centros de Formação de Condutores deverão coletar e transmitir a impressão digital dos alunos no início, durante, aleatoriamente, e ao final da aula ou conjunto de aulas teóricas e no início e ao final da aula ou conjunto de aulas práticas nos processos de habilitação, mudança ou adição a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 16. Os Centros de Formação de Condutores deverão anotar e transmitir eletronicamente os relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação na categoria "B" ou mudança de categoria a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 17. O Centro de Formação de Condutores que até a data da vigência desta Portaria não cumprir o que nela está expresso terá seu credenciamento suspenso até que cumpra com as determinações estabelecidas nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Diretor Geral, em 09 de setembro de 2015.

Nilton Jorge Barreto Atayde

Diretor Geral

ANEXO I

(Redação do anexo dada pela Portaria DG-DETRAN Nº 3495 DE 09/12/2015):

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS

A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor. O leitor biométrico deverá possuir tecnologia LFD - Live Finger Detection, ou Detecção de Dedo Vivo. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da
solução serão aferidos através de processo de homologação pelo DETRAN/PA de acordo com os requisitos técnicos mínimos que possibilitem a validação da digital de forma compatível com a coleta biométrica do candidato ou condutor.

Nota: Redação Anterior:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS
A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão aferidos através de processo de homologação pelo DETRAN/PA de acordo com os requisitos técnicos mínimos que possibilitem a validação da digital de forma compatível com a coleta biométrica do candidato ou condutor.


ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA

O Sistema deve ser concebido em duas plataformas distintas que se integram através da utilização do mesmo repositório de dados, a saber:

1) Camada CLIENTE:

- Responsável pela coleta dos dados pertinentes à realização da aula prática em tempo real, devendo ser capaz de registrar a permanência do candidato no veículo, o trajeto, a duração, a distância percorrida em quilômetros, as ações referentes ao comportamento do candidato, seu conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas eventuais faltas cometidas.

A Camada CLIENTE deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:

- Coleta automática de Dados via dispositivo (Tablet):

a) Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção;

b) Deve capturar a imagem do aluno em momentos aleatórios, a partir do início da aula até o seu término;

c) Deve registrar todo o trajeto e distância percorrida em quilômetros de forma automática através de dispositivo GPS (global positioning system ou sistema de posicionamento global) assistido (A-GPS);

d) Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial e final, bem como a quilometragem total do percurso;

e) Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR através de redes 3G/4G e/ou Wireless LAN;

f) Deve possuir os recursos básicos de segurança de a informação descrita a seguir:

1. Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial do DETRAN/PA;

2. Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a configuração de data e hora seja normalizada;

3. Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido somente durante esse processo;

4. Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

- Coleta de Dados via Instrutor:

a) A cada início de aula deverá permitir a identificação do candidato e do instrutor através dos seus números de CPF, bem como reconhecimento facial de cada um;

b) Através da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas:

1. Poderá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas que poderão ser previamente cadastrados através do Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR;

2. Poderá ser apresentado o histórico de aulas do candidato para que o instrutor possa revisar o que já foi ensinado e decida os próximos passos do aprendizado;

3. O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações da Resolução CONTRAN nº 493/2014;

c) O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula através da interface gráfica:

1. Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o instrutor deverá informar o motivo.

d) A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do tempo regulamentar da aula;

e) Não haverá repositório permanente de dados no Tablet, sendo este apenas um terminal de operação.

2) Camada SERVIDOR:

- Responsável pelo processamento dos dados coletados pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com os sistemas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:

- Módulo Administração Web:

a) Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos;

b) Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;

c) De forma contingencial, deverá receber o relatório preenchido manualmente pelo instrutor durante a aula de prática de direção veicular contendo, obrigatoriamente, a justificativa da não utilização on-line dos sistemas definidos na Camada CLIENTE;

d) Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores:

1. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:

a) Identificação do instrutor;

b) Identificação do candidato;

c) Identificação do veículo, contendo placa, modelo, cor e ano de Fabricação/Modelo;

d) Identificação do Centro de Formação de Condutores;

e) Data e hora de início e término da aula;

f) Distância percorrida em quilômetros;

g) Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;

h) Mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com data e hora e os apontamentos registrados pelo instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante.

2. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;

3. Deve permitir a visualização da situação da aula, sendo possíveis as situações: "realizada" ou "não realizada";

4. Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes e Relatório Detalhado de Aula Prática;

5. Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados;

6. Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.

e) Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);

f) Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha:

1. Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários;

2. Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções;

3. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.

g) O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome versão 23 ou superior e/ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior;

h) Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

- Módulo Interface:

a) Responsável pela sincronização dos dados da Camada CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das informações com os diversos sistemas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

b) A integração entre os sistemas deverá ser possível através de API (Application Programming Interface) e/ou através de Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura:

1. Deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.

c) Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados através de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;

d) Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO HARDWARE

A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão aferidos através de processo de homologação pelo DETRAN/PA.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO HARDWARE PARA SISTEMA DE BIOMETRIA

Sistemas Operacionais:

- Windows XP 32 bits/64 bits

- Windows Seven 32 bits/64 bits, ou superior