Portaria SEAPPA nº 252 de 19/01/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2010

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 7862-1500/09-3, com base na Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, "Lei dos Agrotóxicos", regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º As operações de compra, venda, permuta, cessão ou repasse de agrotóxicos e afins, entre pessoas jurídicas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, cuja finalidade seja a revenda destes produtos, somente poderão ser efetuados entre estabelecimentos devidamente registrados na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio/SEAPPA-RS, como: "comerciante de agrotóxicos".

Art. 2º O comércio de agrotóxicos e afins de pessoas jurídicas sediadas fora do Estado para pessoas jurídicas sediadas no Estado, cuja finalidade seja a revenda destes produtos, somente poderá ser efetuado para estabelecimentos devidamente registrados na SEAPPA.

Art. 3º O descumprimento das determinações desta Portaria sujeitará à empresa vendedora e/ou empresa compradora, a penalidades previstas pela legislação vigente.