Portaria DETRAN nº 252 de 16/07/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 jul 2010

Dispõe sobre o atendimento, por parte do DETRAN/PR, aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e aos que não aderiram ao Convênio de Municipalização sob nº 15/2009-Detran/PR.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e que transportem pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldade de locomoção;

Considerando que é atribuído ao órgão executivo de trânsito estadual a responsabilidade pela expedição das credenciais nos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito;

Resolve estabelecer que:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/PR atenderá exclusivamente aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e aos que não aderiram ao Convênio de Municipalização sob nº 15/2009-Detran/PR.

Art. 2º Para a solicitação de serviço visando a emissão da credencial para pessoas idosas deverá o requerente apresentar:

a) Comprovante de residência conforme Portaria nº 221/2008-DG do Detran/PR;

b) CNH ou Documento de Identificação e CPF originais.

Art. 3º Para solicitação de serviço visando a emissão da credencial para pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldade de locomoção o requerente deverá apresentar:

a) Comprovante de residência conforme Portaria nº 221/2008-DG do Detran/PR;

b) CNH ou Documento de identificação e CPF originais;

c) Laudo Médico atualizado constando a deficiência ou dificuldade de locomoção se o requerente não for condutor.

Parágrafo único. O disposto no art. 3º não aplica-se aos casos de inaptidão temporária.

Art. 4º A validade das credenciais será de 02 (dois) anos a partir da expedição.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral, em 16 de julho de 2010.

David Antonio Pancotti,

Diretor Geral.