Portaria DMTT nº 25 DE 31/01/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 fev 2024

Prorroga por 90(noventa) dias a autorização para o uso da bandeira 2 (dois) pelos autorizatários de táxi de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — DMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Delegada nº 05 de 18 de abril de 2023 e pelo Decreto nº. 9.489 de 07 de julho de 2023, e ainda:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.499 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inc. V, da Lei municipal nº7.499 o qual positiva que compete ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito aditar atos complementares de regulamentação operacional do serviço de táxi;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 07(sete) anos e que durante esse período os insumos (pneus, peças, combustível, etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 41/2023, a portaria nº 116/2023 e a portaria nº 195/2023 exaradas por esse Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió;

RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR por 90(noventa) dias a AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA BANDEIRA 2 (DOIS) PELOS AUTORIZATÁRIOS DE TÁXI DE MACEIÓ, nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano.

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da administração pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT