Portaria GSF nº 25 DE 29/06/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 jul 2018

Estabelece as datas de 31 de julho de 2018 e 28 de setembro de 2018 para o vencimento da 1ª e 2ª parcelas, respectivamente, referentes ao ISSQN devido pelo Profissional Autônomo.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 48 do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017; e

Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN referente ao Profissional Autônomo, para o exercício de 2018,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas de 31 de julho de 2018 e 28 de setembro de 2018 para o vencimento da 1ª e 2ª parcelas, respectivamente, referentes ao ISSQN devido pelo Profissional Autônomo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 29 de junho de 2018.

MANOEL DE MOURA NETO,

Secretário Municipal de Finanças.