Portaria SEMURH nº 25 DE 18/05/2015
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 mai 2015
Veda a emissão de autorizações para festas, shows e demais eventos privados, salvo os comunitários e sem fins lucrativos, sem a prévia comprovação da quitação do respectivo ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dever de cooperação existente entre os órgãos públicos municipais;
Considerando que a obrigação de recolhimento de tributos se reverte como matéria de Ordem Pública;
Considerando o notório interesse público que gira em torno do aporte de recursos ao Erário Municipal, que são essenciais, inclusive, para a consecução de políticas públicas;
Resolve:
Art. 1º Fica vedada a emissão de autorizações para festas, shows demais eventos privados, salvo os comunitários e sem fins lucrativos, sem a prévia comprovação da quitação do respectivo ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Parágrafo único. A referida comprovação deverá ser feita pela apresentação da respectiva DAM, acompanhada de canhoto ou autenticação bancários, os quais deverão ser carreado à solicitação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Oficie-se a Blitz Urbana.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 18 de maio de 2015.
Diogo Diniz Lima
Secretário Municipal de Urbanismo