Portaria SEMURH nº 25 DE 18/05/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 mai 2015

Veda a emissão de autorizações para festas, shows e demais eventos privados, salvo os comunitários e sem fins lucrativos, sem a prévia comprovação da quitação do respectivo ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o dever de cooperação existente entre os órgãos públicos municipais;

Considerando que a obrigação de recolhimento de tributos se reverte como matéria de Ordem Pública;

Considerando o notório interesse público que gira em torno do aporte de recursos ao Erário Municipal, que são essenciais, inclusive, para a consecução de políticas públicas;

Resolve:

Art. 1º Fica vedada a emissão de autorizações para festas, shows demais eventos privados, salvo os comunitários e sem fins lucrativos, sem a prévia comprovação da quitação do respectivo ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Parágrafo único. A referida comprovação deverá ser feita pela apresentação da respectiva DAM, acompanhada de canhoto ou autenticação bancários, os quais deverão ser carreado à solicitação da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Oficie-se a Blitz Urbana.

Publique-se e cumpra-se.

São Luís, 18 de maio de 2015.

Diogo Diniz Lima

Secretário Municipal de Urbanismo