Portaria SEMA nº 25 de 07/01/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jan 2010

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e,

Considerando o disposto no § 4º do art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da referida Lei.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas - PESAM, criado pela Lei Estadual nº 5.982, de 25 de julho de 1996.

Parágrafo único. O Conselho mencionado neste artigo é de cunho consultivo.

Art. 2º Compete ao Conselho do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas - PESAM:

I - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, garantindo o seu caráter participativo;

II - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

III - envidar esforços para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

V - opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria a ser firmado com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no caso de gestão compartilhada da unidade;

VI - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade, no caso do inciso anterior;

VII - manifestar-se, sempre que solicitado pela SEMA, sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação;

VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade; e

IX - elaborar o seu regimento interno.

Art. 3º O Conselho do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas - PESAM, é composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros assim discriminados:

I - representantes do Poder Público:

a) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (titular e suplente);

b) da Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia (titular e suplente);

c) do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG (titular e suplente);

d) da Companhia Paraense de Turismo - PARATUR (titular e suplente)

e) da Universidade Federal do Pará - UFPA (titular e suplente)

f) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (titular e suplente);

II - representantes da sociedade civil:

a) da Comunidade Santa Cruz e Ilha de Campo (titular e suplente);

b) da Associação dos Produtores Rurais da Região do Buqueirão - ASPRORBUQ e Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Tira Catinga Um - ASTICUM (titular e suplente);

c) da Associação dos Municípios do Araguaia Tocantins - AMAT (titular e suplente);

d) do Fórum Permanente de Turismo Araguaia Tocantins (titular e suplente);

e) da Fundação Casa da Cultura de Marabá (titular e suplente);

f) do Instituto de Proteção e Pesquisas da Amazônia - IPEDA (titular e suplente);

Art. 4º Os representantes do Poder Público se credenciarão como membros do Conselho e seus respectivos suplentes, por meio de ofícios de indicação da instituição que representam e os da sociedade civil mediante apresentação da ata da reunião que os indicou, cópia do Estatuto Social, cópia da atual diretoria e CNPJ.

§ 1º A nomeação dos membros do Conselho ocorrerá por ato do titular da SEMA, a partir das indicações de que trata o artigo anterior.

§ 2º O mandato do Conselheiro é considerado atividade de relevante interesse público e não é remunerado.

Art. 5º A renovação do Conselho seguirá o disposto no inciso II do art. 321, da Constituição Estadual.

Art. 6º O Presidente do Conselho do será o representante da SEMA.

Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo suplente.

Art. 7º As normas internas de organização e funcionamento dos Conselhos, constarão do Regimento Interno por eles elaborados e aprovados.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Belém, 7 de Janeiro de 2010.

ANÍBAL PESSOA PICANÇO

Secretário de Estado de Meio Ambiente