Portaria SEFIN nº 25 de 07/08/2007

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 ago 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 1508 de 8 de dezembro de 2003.

Resolve:

Art. 1º A empresa que protocolou solicitação de adesão ao Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006, e teve seu pedido indeferido, terá que cumprir todas as obrigações acessórias nos termos do art. 86, I da lei 1508 de 8 de Dezembro de 2003.

Art. 2º Prorrogar o prazo para a Declaração e Recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) previsto no art. 64, § 4º da Lei 1508 de 8 de Dezembro de 2003, referente ao mês de Julho de 2007 até o dia 20 de agosto do ano corrente, em função de atender a regulamentação de Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 07 DE AGOSTO DE 2007.

GERALDO PEREIRA MAIA FILHO

Secretário Municipal de Finanças