Portaria RFB nº 2486 DE 06/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2012

Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relaciona as matérias de julgamento por Turma.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do BrasiL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 282 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Item XV do Anexo II à Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, fica substituído pelo Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO DE VARGAS SERPA

 

ANEXO ÚNICO

 

COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS TURMAS DE JULGAMENTO DAS DRJ

 

XV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP):

 

Turma

Matéria

Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Nona, Décima, Décima-segunda, Décima- terceira e Décima-quarta

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.

Décima-quinta, Décima-sexta, Décima-sétima, Décima-oitava, Décima- nova, Vigésima, Vigésima-primeira e Vigésima-segunda

Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades.

Décima-primeira, Vigésima-terceira e Vigésima-quarta

Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades.