Portaria GSF nº 248 DE 09/12/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 dez 2019

Dispõe sobre o prazo de validade dos laudos de análise funcional dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF/ECF, destinados a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 095, de 05 de julho 2019,

Considerando o disposto no inciso I do art. 585 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações e prestações realizadas através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se de igual modo à versão do software básico, salvo se esta estiver residente em ECF suspenso pelo Fisco ou cujo ato de homologação esteja revogado, por revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem o controle fiscal, ou que tenha sido o ECF fabricado em desacordo com o modelo aprovado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2019.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda