Portaria SAGRIMA nº 245 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jan 2021

Dispõe sobre os eventos agropecuários do Estado do Maranhão.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca- SAGRIMA no uso das suas atribuições legais e com a finalidade de planejamento, divulgação e disciplina dos eventos agropecuários do Estado do Maranhão,

Decide:

Art. 1º Compreende-se sob a denominação genérica de exposições e feiras agropecuárias, os certames que reúnam animais domésticos, produtos, insumos e derivados, maquinaria, equipamentos, instalações e serviços com a finalidade de fomentar o intercâmbio regional.

Art. 2º As exibições públicas ou certames, para efeito deste, definem-se:

I - Exposição: Todo certame de natureza promocional e educativa, temporária ou permanente, com ou sem finalidade comercial imediata em que haja julgamento dos animais;

II - Feira: todo o certame de realização temporária ou periódica, com finalidade comercial definida.

Parágrafo único: É permitida a realização de Exposição e Feira concomitantemente.

Art. 3º O evento deverá ser inscrito no site da SAGRIMA, na parte cadastro de feiras e exposições no período de 01 a 31 de janeiro de cada ano.

Art. 4º Somente as feiras e exposições inscritas no calendário oficial do Estado do Maranhão a ser divulgado até o último dia do mês de fevereiro poderão solicitar fomento.

Art. 5º O calendário oficial das feiras do Estado estará disponível no site oficial da SAGRIMA, anualmente, a partir de 01 de março, não podendo ser mais alterado.

Art. 6º As feiras que constarão no calendário Oficial do Estado permanecem com suas obrigações junto a AGED para o cadastro, autorização, fiscalização, pois a realização de eventos agropecuários no Estado do Maranhão está condicionada ao cumprimento da legislação de Defesa Sanitária Animal e às normas legais conforme Decreto Estadual nº 30.608 de 30 de Dezembro de 2014.

Art. 7º Para fins de prevenção e enfretamento à Covid-19 (SARS-COV-2), a realização efetiva das Feiras Agropecuárias do Estado do Maranhão que estarão inseridas no Calendário Oficial, ficarão condicionadas as medidas sanitárias constantes nos Decretos vigentes a data da realização do evento.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições anteriores em contrário com a presente portaria.

Art. 9º Dê-se ciência, publique- se e cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SAGRIMA, EM SÃO LUÍS (MA), 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

JOSÉ SERGIO DELMIRO VALE

Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA.