Portaria SMTT nº 245 DE 06/12/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 dez 2018

Estabelece a prorrogação do prazo para renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luis, referente ao ano de 2018 para o exercício 2018, e dá outras providências, contido na Portaria nº 124 de 04 de Julho de 2018.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, e

Considerando o que dispõe no art. 16 da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, que estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis e dá outras providências,

Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi,

Considerando que o serviço de transporte individual de passageiros em táxis configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança.

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação do período regular de renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2018 para o exercício em 2018, contido na Portaria nº 124 de julho de 2018, de 03 de dezembro de 2018 a 28 de dezembro de 2018 de acordo com a tabela abaixo:

Nº da autorização Início da Renovação Término da Renovação
Todas 03.12.2018 28.12.2018

Art. 2º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

CANINDÉ BARROS

Secretário - SMTT