Portaria SMTT nº 245 DE 13/07/2016
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 jul 2016
Define o layout externo e a padronização das cores a serem empregadas nos ônibus, que irão operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, bem como a forma de codificação e programação visual dos veículos.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a reformulação operacional e visual, ora em implantação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luis;
Considerando a necessidade de compatibilizar os sistemas atuais de Bilhetagem Automática - SBA e Gerenciamento de Transporte Publico - SGTP, quando da transferência para as futuras Concessionárias;
Considerando a necessidade de definir o layout e a padronização dos ônibus que passarão a operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luis,
Resolve:
Art. 1º Definir o layout externo e a padronização das cores a serem empregadas nos ônibus, que irão operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luis, bem como a forma de codificação e programação visual dos veículos.
Art. 2º A padronização de cores obedecerá ás especificações técnicas, sendo referenciais de tonalidade as tintas a base de poliuretano - PU. Cor Predominante:- AMARELO CITRUS - FIAT UNO(2011) Código: 511-B-PU . Cores dos Detalhes:-PRETO - BLACK 7725-12 BRANCO-WHITE 7725-10
Art. 3º O layout externo obedecerá ao previsto nos anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º A identificação das Concessionárias e numeração da respectiva frota passarão a ser conforme a expressão numérica " 100.001" sendo os três primeiros dígitos identificador do lote e da empresa operadora e os três últimos dígitos a ordem seqOencial da sua frota, sendo:
100.001 para Lote I concessionária Consorcio Central;
200.001 para Lote II concessionária Consorcio Via SL;
300.001 para Lote III concessionária Consorcio Upaon Açu;
400.001 para Lote IV concessionária Empresa Primor Ltda;
Art. 5º Revogam-se as portarias anteriores e em especial a portaria nº 0828 de 22 de outubro de 2015:
Dê-se ciência. Registra-se. Cumpra-se.
CANINDE BARROS
Secretário
ANEXO