Portaria FATMA nº 245 DE 29/09/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2015

Atualiza a Instrução Normativa - IN 40, relativa a Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste e ao Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações.

O Presidente da fundação estadual do Meio ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual nº 381/2007, de 07 de maio de 2007 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009 , de 13 de abril de 2009.

Resolve:

Art. 1º Atualizar a Instrução Normativa IN 40 - Antenas de tele-comunicações, que passa a vigorar com a inclusão e/ou alteração dos seguintes itens:

"Instruções Específicas para o Licenciamento da Atividade

O item 34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste previsto em Resolução do CONSEMA se aplica ao licenciamento ambiental da estrutura de suporte (torre ou poste) e equipamentos de telecomunicações formando um conjunto, cujo objetivo final é a prestação de serviços de telecomunicações.

O compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações é licenciado através da emissão de Licença Ambiental de Instalação e a Licença Ambiental de Operação, não sendo exigida a elaboração de Estudo Ambiental Simplificado ou Relatório Ambiental Prévio (Resolução CONSEMA nº 12/13).

Não se aplica o licenciamento ambiental para a fixação de antenas de telecomunicações sobre estruturas prediais (rooftop), bem como para fixação de equipamentos do tipo small cell e de equipamentos do tipo biosite em poste metálico de iluminação."

"Termo de Referência para Elaboração do Estudo Ambiental Simplificado

Diagnóstico Ambiental da área de Influência

4.3 Apresentar em planta, em escala adequada, a posição preferencial da(s) estruturas de suporte e sua situação em relação aos recursos hídricos naturais e artificiais, florestas, manguezais, restingas, dunas, unidades de conservação e demais áreas de preservação permanente (APP), bem como sistema viário e edificações."

"Termo de Referência para Elaboração do Relatório Ambiental Prévio

2.1 Apresentar em planta, em escala adequada, a posição preferencial da(s) estrutura(s) de suporte e a situação em relação aos recursos hídricos naturais e artificiais, florestas, manguezais, restingas, dunas, unidades de conservação e demais áreas de preservação permanente (APP), bem como sistema viário e edificações."

Art. 2º Atualizar o modelo de Requerimento, possibilitando informar as coordenadas geográficas (latitude/longitude) e coordenadas planas (UTM) somente no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 2015.

ALEXANDRE WALTRICK RATES

Presidente da FATMA