Portaria MF nº 245 de 28/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1995
Define a expressão monetária da UFIR referente ao 4º trimestre de 1995.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Art. 1º. A expressão monetária da UFIR referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1995 é de R$ 0,7952.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan