Portaria GSF nº 244 DE 24/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Concede Regime Especial ao estabelecimento da empresa Bruno de Araújo Amorim, CAGEP nº 19.588.576-7, para fins de cumprimento de obrigações acessórias. Dispensa de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF.

O Superintendente da Receita da Secretária da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso I do art. 585 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2013;

Considerando a informação constante das folhas nº 11, 12 e 13 do processo;

Considerando a natureza das operações comerciais realizadas pela empresa;

Considerando que o contribuinte requereu a dispensa de uso de equipamento Emissor Fiscal/ECF através de processo protocolado sob nº 0239.000.00110/2017-8,

Resolve:

Art. 1º Conceder regime especial ao estabelecimento da empresa BRUNO DE ARAÚJO AMORIM, situado na Rodovia PI-213, Km 05, zona rural, Município de Esperantina-PI, inscrito no CNPJ sob nº 26.165.413/0001-10 e no CAGEP sob nº 19.588.576-7, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.

Art. 2º Por este ato fica o beneficiário deste regime especial dispensado do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF nas operações de venda de mercadorias à consumidor final, ocasião em que será emitida, em substituição ao Cupom Fiscal, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC, MODELO 2, SÉRIE "D".

Art. 3º O regime especial ora concedido vigorará por tempo indeterminado, podendo ser revogado pela Secretaria da Fazenda quando assim julgar conveniente ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais a partir de 1º de outubro de 2017.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 24 de novembro de 2017.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita