Portaria DIAGRO nº 243 DE 20/12/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 jan 2017

Dispõe sobre a regulamentação da documentação necessária para abertura de processos administrativos de Registro de Estabelecimentos junto a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Amapá-DIAGRO, para fins de obtenção do Serviço de Inspeção Estadual-SIE/AP.

O Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 , Capítulo VII, inciso XVI do Decreto nº 2418 , de 26 de junho de 2012 e,

Considerando o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Estadual 0869 de 31.12.2004, que determina que o registro no órgão competente é condição indispensável para o funcionamento, no Estado do Amapá, dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, e que o serviço de inspeção industrial e sanitária será executado sob responsabilidade da DIAGRO;

Considerando que construir, instalar, reformar, ampliar ou remodelar estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, sem Registro junto a DIAGRO, Licença do Órgão Sanitário Competente, ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes, constitui infração sanitária, com base no artigo 10, incisos II e III, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Resolve:

Art. 1º Aprovar; na forma dos anexos desta Portaria, a relação de documentos necessários à abertura de processos administrativos de Registro de Estabelecimentos de Produtos de Origem Agropecuária junto a DIAGRO, para fins de obtenção do SIE/AP.

§ 1º Para abertura de processo os documentos referidos nos Anexos 1 e 2 deverão ser protocolados no serviço de Protocolo da DIAGRO.

§ 2º Todos os documentos devem ser entregues em 02 (duas) vias.

§ 3º Todas as solicitações de serviços devem vir acompanhadas das respectivas taxas pagas.

Art. 2º A validade do processo varia de acordo com o tempo transcorrido em cada etapa, sendo que o mesmo não poderá ultrapassar o período de 03 anos para a sua conclusão, caso isso aconteça o processo será automaticamente arquivado.

Art. 3º Ficam excluídos do âmbito de aplicação da presente Portaria os estabelecimentos objeto de normatização específica.

Art. 4º Após análise dos documentos e emissão do Parecer Técnico, o requerente deverá obedecer ao prazo correspondente para cumprimento da etapa seguinte aos tramites do processo, sob pena de invalidez da ação anterior.

Art. 5º A concessão do Registro do Estabelecimento está condicionada à análise e parecer favorável sobre os documentos apresentados e a comprovação do cumprimento dos requisitos técnicos específicos para a classificação da atividade pretendida, a ser verificada mediante vistoria sanitária.

Art. 6º A concessão do Registro é valida por tempo indeterminado desde que mantida as condições higiênico-sanitárias e ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

Art. 7º A renovação anual do Registro, deve ser solicitada com trinta dias de antecedência do vencimento da mesma, devendo ser protocolada na DIAGRO juntamente com o comprovante de pagamento da taxa.

Art. 8º O Diretor Presidente da DIAGRO poderá baixar atos complementares, como normas técnicas e/ou manuais de procedimentos operacionais, necessários à aplicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 20 de Dezembro de 2016.

JOSÉ RENATO MONTEIRO

Diretor Presidente da DIAGRO

ANEXO 1 Documentação para aprovação previa para Construção de Estabelecimento:

1. Requerimento solicitando VISTORIA DO TERRENO dirigido ao Coordenador de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária, assinado pelo representante legal, contendo os dados completos da empresa e do Representante Legal - Conforme Modelo de Requerimento Padrão;

2. Planta ou croqui da área a ser vistoriada e a Iocalização;

3. Documento comprobatório de posse ou permissão de uso do terreno;

4. RG e CPF do representante legal da empresa;

5. Comprovante de endereço do empreendimento;

6. Licença de Instalação certificando que o empreendimento pode ser implantado;

7. Taxa Pública recolhida através do sítio eletrônico: www.sefaz.ap.gov.br;

8. Apresentar, em 01 (uma) via, Projeto Arquitetônico assinado pelo responsável técnico (engenheiro/arquiteto) e por seu representante legal, para análise inicial.

9. Para Aprovação do Projeto Arquitetônico do Estabelecimento deverá ser apresentados 02 (dois) jogos de Plantas Completos e assinados nas seguintes escalas:

9.1. Planta de Situação, Escala 1/500;

9.2. Planta de Localização,

9.3. Planta Baixa (com detalhamento dos equipamentos), Escala 1/100;

9.4. Cortes (Transversal e Longitudinal, com identificação dos ambientes) e Fachada, Escala 1/50;

9.5. Hidro sanitária - Escala 1/100 ou 1/500;

9.6. As Plantas devem ter:

· Orientação;

· Posição da construção em relação as vias públicas e alinhamento dos terrenos;

· Localização das partes dos prédios vizinhos, construídos sobre as divisas dos terrenos;

· Perfil longitudinal e transversal do terreno em posição média.

10. Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento, assinado por Profissional Habilitado;

11. Registro do estabelecimento na Junta Comercial do Estado - JUCAP;

12. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Empreendedor Individual.

13. Ficha de lnscrição do Contribuinte na Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá - FIC;

14. Alvará de Construção;

15. Memorial Descritivo da Construção (de acordo com o projeto arquitetônico aprovado);

16. Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pelo projeto;

17. Resultado de exame da água de abastecimento;

18. Anotação de responsabilidade técnica;

19. Inscrição do estabelecimento produtor de origem animal no Conselho de Medicina Veterinária;

20. Análise completa da água;

21. Licença de Operação;

22. Registro de produtos e rótulos;

23. Licença de funcionamento;

24. Termo de compromisso;

25. Manual de Boas Práticas de Fabricação;

26. Controle de pragas e vetores;

27. Carteira de saúde dos funcionários;

OBS 1: Outras exigências poderão ser feitas face a localização e classificação do complexo industrial.

OBS 2: Nenhuma alteração poderá ser realizada no projeto previamente aprovado, sem a devida autorização do órgão fiscalizador;

ANEXO 2 Documentação para aprovação de estabelecimento:

1. Requerimento solicitando VISTORIA DO ESTABELECIMENTO dirigido ao Coordenador de lnspeção de Produtos de Origem Agropecuária, assinado pelo representante legal, contendo os dados completos da empresa (CNPJ, Endereço, telefone, etc.) - Conforme Modelo de Requerimento Padrão;

2. Taxa Pública recolhida através do sítio eletrônico: www.sefaz.ap.gov.br;

3. Apresentar, em uma via, Projeto Arquitetônico assinado pelo responsável técnico (engenheiro/arquiteto) e por seu representante legal, para análise inicial.

4. Para Aprovação do Projeto Arquitetônico do Estabelecimento deverão ser apresentados 02 (dois) jogos de Plantas Completos e assinados nas seguintes escalas:

4.1. Planta de Situação. Escala 1/500;

4.2. Planta de Localização;

4.3. Planta Baixa (com detalhamento dos equipamentos), Escala 1/100;

4.4. Cortes (Transversal e Longitudinal, com identificação dos ambientes) e Fachada, Escala 1/50;

4.5. Hidro sanitária - Escala 1/100 ou 1/500;

4.6. As Plantas devem ter:

· Posição da construção em relação vias públicas e alinhamento dos terrenos;

· Localização das partes dos prédios vizinhos, construídos sobre as divisas dos terrenos;

5. RG e CPF do representante legal da empresa;

6. Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento, assinado por Profissional Habilitado;

7. Registro do estabelecimento na Junta Comercial do Estado - JUCAP;

8 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou. Cadastro de Empreendedor Individual.

9. Ficha de Inscrição Contribuinte na Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá-FIC;

10. Licença de Funcionamento.

11. Termo de compromisso;

12. Resultado de exame da água de abastecimento;

13. Anotação de responsabilidade técnica;

14. Inscrição do estabelecimento produtor de origem animal no Conselho de Medicina Veterinária;

15. Análise completa da água;

16. Licença de operação;

17. Registro de produtos e rótulos;

18. Licença de funcionamento;

19. Termo de compromisso;

20. Manual de Boas Práticas de Fabricação;

21. Controle de pragas e vetores;

22. Carteira de saúde dos funcionários;

ANEXO 4 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS

1. Requerimento solicitando Renovação, dirigido ao Coordenador de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária, assinado pelo representante legal, constando dos dados completos da empresa - Conforme Modelo de Requerimento Padrão;

2. Taxa Pública recolhida através do sítio eletrônico: www.sefaz.ap.gov.br;