Portaria GSEFAZ nº 242 DE 29/05/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mai 2017

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 76 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
76 HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 49.383.250/0001-47 07.001.348-9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 29 de maio de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda