Portaria SEFAZ nº 242 DE 03/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 set 2012

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando que por falhas técnicas ocorridas no sistema de Escrituração Fiscal Digital os contribuintes dispensados desta obrigatoriedade ficaram impedidos de enviar a GIA-ICMS;

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;

Resolve:

Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e II do § 2º do artigo 5º-A da Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), passando a vigorar na forma assinalada:

"Art. 5º-A. .....

.....

§ 2º .....

.....

I - 15 de outubro de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;

II - 15 de outubro de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do caput do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública