Portaria CRE nº 242 de 27/10/1998

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 1998

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, de acordo com os poderes que lhe confere o art. 5º, X, do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI, de 02 de maio de 1984,

Resolve:

Delegar competência aos Delegados Regionais da Receita para, na forma dos arts. 78 a 84 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, celebrar Termos de Acordo, para concessão de regime especial nas operações destinadas à comercialização de mercadorias fora do estabelecimento, em ponto de venda fixo, instalado em espaço físico delimitado, podendo ser no interior de outra empresa, observando-se:

1.1 - o regime será regido pelas regras de "vendas ambulantes", com apuração mensal do Imposto;

1.2 - o ponto de venda será dispensado de inscrição estadual e considerado, para todos os efeitos, extensão do estabelecimento beneficiário do regime;

1.3 - o regime especial é aplicável no âmbito de cada Delegacia Regional da Receita e poderá extraordinariamente aplicar-se à áreas metropolitanas.

2 - Quando o estabelecimento principal for estabelecido em circunscrição de Delegacia Regional diversa do estabelecimento extensão, a autorização será feita pela DRR onde for instalada a extensão comunicando-se a DRR de origem.

3 - No caso do item anterior, das operações efetuadas no estabelecimento extensão deverá ser elaborada listagem a ser apresentada junto com a DFC, para fins de agregação ao Fundo de Participação dos Municípios.

4 - No prazo de validade deverá constar no referido termo de acordo, podendo o mesmo ser firmado por tempo indeterminado.

5 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1998, ficando revogada a Portaria nº 24/97 - CRE.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 27 de outubro de 1998.

Jorge de Ávila

Diretor