Portaria SETRAN nº 24 DE 16/12/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 jan 2014

Dispõe sobre a implantação do reconhecimento facial por tecnologia biométrica junto ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Vitória - SMTC - VITÓRIA.

O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infra-estrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, incisos III e V da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 11.868 de 13 de Fevereiro de 2004, que criou o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Vitória - SBE-Vitória;

Resolve :

Art. 1 º Fica implantado o Sistema de Reconhecimento Facial por Tecnologia Biométrica junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Vitória - SBE-VITÓRIA, que tem como objetivo proporcionar maior segurança na operação do Transporte Coletivo de Vitória, garantindo aos usuários cadastrados o regular exercício dos benefícios tarifários concedidos por lei.

Art. 2 º O Sistema de Reconhecimento Facial por Tecnologia Biométrica é composto pelo conjunto de equipamentos embarcados nos veículos e aqueles alocados nos pontos de operação do sistema, com os respectivos sistemas operacionais, objetivando o armazenamento e o reconhecimento de imagens dos usuários do transporte coletivo de Vitória possuidores de gratuidade ou de algum outro benefício tarifário definido em lei.

§ 1 º O sistema de reconhecimento facial por biometria deverá permitir a gravação de imagens dos usuários do transporte coletivo coletadas por ocasião de seu obrigatório cadastramento ou recadastramento na forma da Portaria SETRAN nº 015/2005, devendo tais imagens serem armazenadas em banco de dados para serem comparadas e reconhecidas com as imagens capturadas dos usuários quando da efetiva utilização do transporte coletivo de Vitória.

§ 2 º Na forma prevista na Portaria SETRAN nº 015/2005 a Entidade Executora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Vitória - SBE-VITÓRIA poderá, a qualquer tempo, solicitar o comparecimento pessoal do usuário detentor do direito à gratuidade ou de benefício tarifário no Transporte Coletivo de Vitória, em local por ela indicado, a fim de que se possam coletar as imagens indispensáveis à formação do banco de dados do Sistema de Reconhecimento Facial por Tecnologia Biométrica.

Art. 3 º As imagens capturadas nos veículos de transporte coletivo por ocasião da utilização do serviço de transporte deverão ser processadas pelo sistema informatizado e, no caso de não apresentarem similaridade em relação à fotografia armazenada junto ao banco de dados serão submetidas a uma inspeção visual.

§ 1 º Configurado o mau uso da gratuidade ou do benefício tarifário pelo seu titular ou por terceiros o cartão eletrônico cedido ao usuário será imediatamente bloqueado para o uso pelo período de dois meses e, no caso de reincidência, haverá apreensão e bloqueio do cartão eletrônico pelo período de um ano; sem prejuízo das demais sanções civis e penais decorrentes.

§ 2 º Todas as informações relativas ao uso indevido serão armazenadas em arquivo e remetidas à SETRAN/PMV no prazo de 5 (cinco) dias da efetivação do bloqueio do cartão.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 16 de dezembro de 2013.

Maximiano Feitosa da Mata-Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana