Portaria RBTRANS nº 24 DE 23/05/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 jun 2012

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, projetar e regulamentar o transporte e o trânsito no município de Rio Branco;

 

Considerando os trabalhos e entendimentos mantidos na Comissão II, que trata dos ajustes das regras, parametrizações e procedimentos necessários para melhor ordenamento do SITURB;

 

Considerando os prejuízos e transtornos ocasionados pela perda de créditos dos usuários dos cartões de bilhetagem eletrônica, em decorrência de seu extravio, furto ou roubo;

 

Considerando que os transtornos ocasionados pela comercialização indevida dos cartões vale-transporte nas roletas de acesso às plataformas do Terminal Urbano persistem e apresentam agravantes à segurança pública, segundo relatório expedido pelo 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Acre - 1º BPM/AC;

 

Considerando, finalmente, o disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte.

 

Resolve:

 

Art. 1º. DETERMINAR que, em caso de extravio, furto ou roubo do cartão livre, estudante, especial ou idoso, o titular do cartão poderá requerer a segunda via do cartão mediante o preenchimento de declaração, fornecida nos postos de atendimento do SINDCOL, conforme Anexo I, mediante o pagamento do valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa vigente no transporte coletivo, sem desconto, conforme disposto no parágrafo único, art. 10, da Lei Municipal nº 1.726/2008.

 

Art. 2º. Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão vale-transporte, o empregador poderá requerer a segunda via do cartão mediante o preenchimento de declaração, fornecida nos postos de atendimento do SINDCOL, conforme Anexo II, mediante o pagamento do valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa vigente no transporte coletivo, sem desconto, conforme disposto no parágrafo único, art. 10, da Lei Municipal nº 1.726/2008.

 

Art. 3º. Estabelecer como parâmetro padrão o limite de 06 (seis) passagens diárias nos cartões de bilhetagem eletrônica vale-transporte.

 

Art. 4º. Caso necessário, a empresa ou o empregador detentor dos cartões de vale-transporte, registrados junto ao SINDCOL, poderão requerer o aumento do limite parametrizado no art. 1º desta Portaria.

 

Parágrafo único. A análise e autorização para aumento do limite estabelecido, somente poderá ser efetivado após requerimento formal da empresa ou empregador junto ao SINDCOL, que procederá ao registro e arquivamento do processo pelo prazo de 2 (dois) anos.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria RBTRANS nº 044/2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Branco - AC, 23 de maio de 2012

 

Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO/FURTO/ROUBO DE CARTÃO LIVRE - ESTUDANTE - IDOSO - ESPECIAL

 

(Portaria RBTRANS nº 024/2012)

 

Eu, _______________________________________________, portador(a) do RG nº______________________ e do CPF nº_____________________, residente e domiciliado(a) _______________________________________, nº___________, declaro o extravio/furto/roubo do cartão de bilhetagem tipo _____________________, cadastrado sob minha titularidade.

 

Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990).

 

_______________________________________

 

DECLARANTE

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO/FURTO/ROUBO DE CARTÃO VALE-TRANSPORTE - EMPREGADOR

 

(Portaria RBTRANS nº 024/2012)

 

______________________________________, portador(a) do CPF/CNPJ nº _______________, residente/situado (a) ___________________________, nº___________, declaro (a) o extravio/furto/roubo do cartão de bilhetagem tipo vale-transporte, cadastrado sob minha titularidade.

 

Assumindo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990).

 

________________________________________

 

DECLARANTE