Portaria RBTRANS nº 24 de 31/05/2010
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 04 jun 2010
Autoriza os taxistas permissionários a realizem em caráter precário e temporariamente, a prática do serviço de táxi-lotação nos trechos cobertos pelas linhas de transporte coletivo regular.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 11, inciso V da Lei nº 1.731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:
Considerando que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;
Considerando que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;
Considerando que a Lei Municipal nº 343/1982 em seu art. 3º prevê o serviço de táxi lotação como modalidade do serviço de táxi;
Considerando a situação atual em que se encontra o serviço de transporte coletivo em virtude do movimento grevista;
Considerando ainda a necessidade de adotar medidas emergenciais por conta da paralisação total dos serviços de transporte coletivo no município;
Considerando que o transporte coletivo é um serviço essencial de primeira necessidade e que, não pode haver descontinuidade do mesmo por ser de relevante interesse público. Podendo causar prejuízos ao usuário no caso de sua interrupção.
Resolve:
Art. 1º Autorizar os taxistas permissionários devidamente regularizados e cadastrados na RBTRANS, que realizem em caráter precário e temporariamente, a prática do serviço de táxi-lotação nos trechos cobertos pelas linhas de transporte coletivo regular.
Parágrafo único. O serviço acima autorizado poderá ser realizado nos pontos de ônibus e na área central, nas vias parque, próximo ao Terminal Urbano, nos locais onde houver disponibilidade de vagas para embarque e desembarque.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 31 de maio de 2010.
Engº Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente