Portaria SEF nº 24 de 26/01/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 fev 2004

Dispõe sobre o cálculo do imposto devido pelas empresas enquadradas no regime do Simples/SC, no mês de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 20 do Anexo 4 do RICMS-SC/01,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes optantes pelo regime do SIMPLES/SC, para o cálculo do imposto devido no mês de dezembro de 2003, deverão aplicar as disposições contidas na Lei nº 12.822, de 18 de dezembro de 2003, proporcionalmente ao período de sua vigência naquele mês, equivalente a 13 (treze) dias.

§ 1º Relativamente ao período compreendido entre 1º e 18 de dezembro de 2003, o imposto devido deverá ser calculado segundo as disposições da Lei nº 11.398, de 8 de maio de 2000, na redação vigente até 18 de dezembro de 2003.

§ 2º A participação relativa dos períodos compreendidos entre 1º e 18 de dezembro de 2003 e entre 19 e 31 de dezembro de 2003, será calculada dividindo-se a receita tributável auferida em cada um desses períodos pela receita tributável total auferida no mês de dezembro de 2003.

§ 3º O imposto devido relativamente a cada período será calculado aplicando-se, sobre a receita tributável mensal, as disposições do art. 4º da Lei nº 11.398/00, na redação vigente em cada período, multiplicando-se o resultando pela participação relativa do período considerado.

§ 4º O imposto devido no mês de dezembro de 2003 será obtido pela soma dos produtos a que se refere o § 3º.

§ 5º Caso não tenha havido receita tributável no mês de dezembro de 2003, o imposto a ser recolhido, relativamente a esse mês, é de R$ 14,51 (quatorze reais e cinqüenta e um centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2004.

Lindolfo Weber

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício