Portaria SEMFI nº 24 de 29/03/1990
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 mar 1990
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º A autorização para impressão de Nota Fiscal de Serviço obedece os seguintes requisitos.
I - o requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa;
II - apresentação do comprovante da Taxa de Licença para Localização;
III - apresentação dos DAMs referente ao recolhimento do ISS dos últimos três meses;
IV - está atualizado com a remessa das terceiras vias das Notas Fiscais a esta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO
Secretário Municipal De Finanças