Portaria SEMAS nº 2393 DE 16/12/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Estabelece o Termo de Referência (TDR) e os critérios para apresentação de Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia para fins de análise do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e no Decreto Estadual nº 1.148, de 17 de julho de 2018, e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para subsidiar a classificação de tipologias vegetais nos imóveis rurais e sanar eventuais divergências acerca dessa classificação para fins de Cadastro Ambiental Rural,

Considerando as informações constantes no PAE nº 2021/1424492,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece o Termo de Referência (TDR) e os critérios para apresentação de Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia para fins de análise do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.

Art. 2º O Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia poderá ser apresentado pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural quando este constatar divergência na tipologia identificada no processo de análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR, após a notificação contendo as tipologias identificadas no imóvel rural e/ou posteriormente a realização de vistoria técnica.

Parágrafo único. O Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia deverá ser apresentado nos termos desta Portaria e do Termo de Referência constante em seu Anexo I.

CAPÍTULO II - Do Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia

Art. 3º O Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia deverá ser elaborado por Responsável Técnico devidamente habilitado, e protocolado na SEMAS, para juntada ao respectivo processo, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da Declaração de Veracidade das Informações Prestadas constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º No Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia constará, dentre outras informações, o levantamento florístico-estrutural no imóvel rural, cuja caracterização em campo deverá ser executada por meio de amostragem da vegetação pelo método de parcelas, distribuídas de forma sistemática.

Parágrafo único. A caracterização floristico-estrutural deverá ser apresentada de acordo com o Sistema de Classificação da Vegetação Brasileira do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto nesta Portaria.

Art. 5º A amostragem da vegetação pelo método de parcelas deverá constituir representação amostral relevante à aplicação dos critérios de identificação das tipologias vegetais, totalizando no mínimo 1ha (um hectare) da fitofisionomia divergente da base oficial, e considerar:

I - as áreas de transição possíveis entre biomas;

II - a variedade de tipologias de vegetação; e

III - a ocorrência endêmica de espécies entre os biomas.

§ 1º Cada parcela deverá ter área de 1000m² (um mil metros quadrados), devendo ser devidamente justificada quando da sua impossibilidade.

§ 2º As áreas escolhidas para amostragem deverão ter vegetação nativa sem indícios de áreas alteradas e/ou degradadas, cujas amostras deverão ter distância mínima de:

I - 200m (duzentos metros) uma da outra, devendo ser devidamente justificada quando da sua impossibilidade; e

II - 100m (cem metros) de estradas, devendo ser devidamente justificada quando da sua impossibilidade.

Art. 6º No processo de coleta das amostras deverão ser considerados todos os indivíduos com Diâmetro Altura do Peito (DAP) igual ou superior a 15cm (quinze centímetros) obtidas à 1,30m (um metro e trinta centímetros) acima da superfície do solo, e todos os indivíduos deverão ser plaqueados em ordem sequencial da amostra.

Parágrafo único. Para cada espécie identificada deverá(ão) ser informado(s) o(s) bioma(s) de ocorrência natural, com base em literatura especializada e devidamente apresentado(s) na planilha de resultado que deverá constar no Relatório Técnico.

Art. 7º Quando houver mais de uma fitofisionomia no imóvel rural, o responsável técnico deverá apresentar, no Relatório Técnico, a qualificação e a quantificação de cada fitofisionomia em mapa temático e carta imagem interpretada.

Art. 8º Quando a área objeto de estudo para definição da fitofisionomia estiver totalmente desprovida de cobertura vegetal original, será avaliada a possibilidade de sua definição por meio dos remanescentes das áreas de entorno, considerando a similaridade da vegetação com a área de estudo e as condições atuais da cobertura vegetal.

Parágrafo único. Para as áreas sem vegetação remanescente, o levantamento a campo poderá ser realizado em áreas com vegetação nativa, limítrofes ao imóvel rural e localizadas em um raio de no máximo 2.500 m (dois mil e quinhentos metros), e que corresponda a vegetação pretérita da área de estudo.

Art. 9º O Relatório Técnico deverá apresentar os seguintes parâmetros fitossociológicos:

I - Densidade, absoluta e relativa;

II - Frequência, absoluta e relativa;

III - Dominância, absoluta e relativa;

IV - Índice de Valor de Importância (IVI); e

V - Índice de Valor de Cobertura (IVC).

Art. 10. Deverão ser apresentados fichas de campo, planilhas de resultados, registros fotográficos georreferenciados contendo itens de medição, identificação de amostras, serapilheira, interior da vegetação, croqui de localização das amostras e mapas das fitofisionomias.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. A análise do Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia será realizada através da verificação do cumprimento das exigências contidas nesta Portaria e no Termo de Referência (TDR), constante em seu Anexo I.

Parágrafo único. O Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia será considerando inapto quando não observar o disposto nesta Portaria e no Termo de Referência (TDR), constante em seu Anexo I.

Art. 12. Esta Portaria se aplica ao processo em trâmite no órgão ambiental estadual, incluindo a renovação de licenciamento ambiental, que no processo de análise do CAR apresentar divergência de identificação de tipologias e ainda não tiver análise conclusiva de licenciamento até a data de publicação desta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belém/PA, 16 de dezembro de 2021.

RAUL PROTÁZIO ROMÃO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará em exercício

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DE FITOFISIONOMIA EM IMÓVEIS RURAIS INSCRITOS NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1. Requerente Relacionar as informações do proprietário ou de seu representante legal:

- Nome/Razão Social do imóvel rural/empreendimento

- CPF/CNPJ

- RG/Emissor

- Endereço residencial do proprietário

- Município/UF

- CEP

- Telefone de contato - Representante legal (Com procuração)

- Endereço eletrônico

2. Elaborador do laudo técnico, Responsável Técnico e Identificação da ART

Relacionar as informações do responsável técnico e equipe de campo, quando houver.

- Nome/Instituição

- Formação/Qualificação Profissional

- Endereço

- Número da ART

- Equipe de campo

Se pessoa Jurídica listar: Razão Social, CNPJ, Insc. Estadual ou Municipal, Representantes legais (nome, CPF, endereço, fone e e-mail), Telefones de contato, Responsável Técnico pelo Relatório com respectiva ART.

2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Relacionar as informações da localização do imóvel:

- Nome do Imóvel Rural

- Área do imóvel

- Endereço completo

- Município/UF/CEP do imóvel conforme coordenada geográfica

- Localidade com Mapa/Planta de acesso com coordenada da sede

- Recibo do CAR

- Descrição do Perímetro

- Croqui de localização de amostras

3. INTRODUÇÃO

Realizar breve apresentação do imóvel, descrição das áreas e da situação ambiental, assim como devem ser apresentados os objetivos da realização do relatório;

Poderá ser apresentado o histórico da ocupação da área (imagens de satélite e/ou fotografias aéreas), Inclusive informando se já houve autorização de supressão de vegetação ou licença ambiental concedida para o empreendimento.

4. MATERIAIS E MÉTODOS

Realizar a caracterização da área objeto de levantamento florístico-estrutural para caracterização de fitofisionomias de vegetação, bem como realizar a descrição da metodologia utilizada enfatizando:

- Definição da área objeto do estudo;

- Etapas dos trabalhos de campo de campo;

- Modelo técnico de identificação da tipologia vegetal e classificação da fitofisionomia;

- Planta esquemática da instalação das parcelas de inventário florístico-estrutural da tipologia vegetal;

- Elaboração do croqui de localização de amostras.

A caracterização ambiental da área deverá ser baseada em observação in loco, anexando o registro fotográfico, dados secundários recentes com citação das fontes, e dados primários.

A amostragem da vegetação pelo método de parcelas deverá constituir representação amostral relevante à aplicação dos critérios de identificação das tipologias vegetais, totalizando no mínimo 1ha (um hectare) da fitofisionomia divergente da base oficial, e considerar as áreas de transição possíveis entre biomas, a variedade de tipologias de vegetação e a ocorrência endêmica de espécies entre os biomas.

Realizar a descrição e justificativas do processo de amostragem utilizado, indicando o tamanho e a forma das parcelas amostrais utilizadas, respeitando os critérios da Portaria.

5. RESULTADOS E DISCUSSÃO

- Apresentação do Relatório técnico de identificação da fitofisionomia e caracterização da área, com descrição dos procedimentos técnico-científicos para determinação botânica das espécies florestais coletadas, levantamento florístico-estrutural no imóvel rural, análise sobre a fitofisionomia vegetal encontrada e a identificação de tipologia de vegetação.

Apresentação da caracterização da fitofisionomia vegetal, elaborada com metodologia e suficiência amostral adequadas, evidenciando o resultado dos parâmetros fitossociológicos:

I - Densidade, absoluta e relativa;

II - Frequência, absoluta e relativa;

III - Dominância, absoluta e relativa;

IV - Índice de Valor de Importância (IVI); e

Índice de Valor de Cobertura (IVC), podendo incluir outros dados, índices, probabilidades e coeficientes relevantes;

- Lista de Espécies e identificação Determinação das espécies mais comuns para qualificação da área em que ocorra divergência de caracterização do bioma, devendo ser apresentado relatório e/ou laudo de identificação botânica por instituição e/ou profissional qualificado para tal objetivo;

Determinação das essências em nível de epíteto específico quanto aos nomes científicos e não somente ao gênero, independentemente de sua classificação diamétrica.

- Mapa de Tipologia do imóvel rural Anexar Arquivos shapefile (*shp) contendo a área georeferenciada ou as coordenadas geográficas dos polígonos.

- Relacionar outros critérios relevantes para conclusão das evidências de caracterização da fitofisionomia com apresentação de critérios técnicos-científicos, de forma facultativa e complementar, aos demais levantamentos de caracterização de tipologias de vegetação, como:

Evidências do meio físico: clima, solos, hidrografia, relevo, profundidade do solo e outros.

Meio Biótico: fauna Meio socioeconômico

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS -

Apresentar as conclusões técnicas acerca da identificação da tipologia vegetal e classificação da fitofisionomia na área.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Descrever as fontes de pesquisa e literatura especializada utilizadas.

ANEXOS Relatório Fotográfico

Inserir relatório fotográfico de todas as etapas de realização dos estudos, amostragem e demais atividades da pesquisa no campo e coleta de dados primários.

Anexar Arquivos shapefile (*shp) contendo a área georeferenciada ou as coordenadas geográficas das parcelas amostrais.

ANEXO II Declaração de Veracidade das Informações Prestadas para fins de apresentação do Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

Eu, _______________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ____________________, inscrito no CPF nº _________________________ e com inscrição no Conselho Profissional __________ sob nº _______ residente e domiciliado na Cidade de _____________________Estado de____________________, à Rua ______________, RESPONSÁVEL TÉCNICO (COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DO EMPREENDIMENTO (imóvel rural) __________________, DECLARO, para os devidos fins de direito e sob pena da Lei, em especial o no art. 69-A da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 82 do Decreto Federal nº 6.514, de 2 de julho de 2008, que as informações contidas no Relatório Técnico de Identificação da Fitofisionomia e seus anexos, são verdadeiras e autênticas.

Declaro estar ciente, que a falsidade dessa declaração ensejará em responsabilidade penal e administrativa. Sendo assim verdade, firmo a presente assinatura.

Local (Município - UF), data (dia), de ... (mês) de ... (ano).

Assinatura do Responsável Técnico/ART

(Anexar cópia da ART)