Portaria DIAGRO nº 239 DE 14/11/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Implementa o Programa Nacional de Animais Aquáticos de Cultivo, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2013,

Considerando a importância da sanidade dos animais aquáticos para a piscicultura no Estado do Amapá.

Considerando a Instrução Normativa MPA nº 04 , de 4 de fevereiro de 2015.

Considerando que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária - DIAGRO é o órgão executor das ações estaduais de Defesa Sanitária Animal, de acordo com a Lei Estadual nº 0869, de 31 de dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º Implementar o Programa Nacional de Animais Aquáticos de Cultivo - "Aquicultura com Sanidade", no âmbito do Estado do Amapá, com a finalidade de promover a sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e a sanidade da matéria-prima.

Art. 2º Todo estabelecimento que cultiva ou mantém animais aquáticos para qualquer finalidade deverá estar cadastrado na DIAGRO.

Art. 3º Os estabelecimentos de aquicultura deverão adotar boas práticas de produção, manejo sanitário e biosseguridade em detrimento do uso de substâncias terapêuticas.

Art. 4º É proibido o emprego de dejetos animais para a alimentação de animais aquáticos, salvo previsão em regulamentação específica.

Art. 5º Deverão ser seguidas as normas técnicas estabelecidas pela Instrução Normativa MPA nº 04/2015 , normas complementares que venham a ser publicadas pelo MAPA ou que a substituam e demais normas da DIAGRO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, Macapá-AP, 14 de novembro de 2017.

JOSÉ RENATO RIBEIRO

Diretor-Presidente/DIAGRO