Portaria MF nº 239 de 26/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1995

Dispõe sobre o cálculo dos fretes rodoviários de entrega dos combustíveis automotivos.

Art. 1º. Para efeito do cálculo dos fretes rodoviários de entrega dos combustíveis automotivos, ficam estabelecidos a sistemática de cálculo e os valores constantes do quadro anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 0 (zero) hora do dia 27 de setembro de 1995.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Sampaio Malan

1) Frete de entrega à longa distância (fora da área cidade)

Fórmula geral para cálculo do frete

          (1/C) x ((H/T) x DF + D x DV + DFx (D/DO))
(Valor do Frete (R$/L) = ______________________________________
                     1000

Onde: D = Distância ida e volta do ponto central da sede do município da base até
o local de entrega do produto;


   C(M3)   H(h)   T(hs)   DF(R$/d)   DV(R$/km)   DO(km/d)
Norte    10    2    8   142,8768    0,2599    230
Nordeste    15    2    8   175,8258    0,2952    300
Sudeste    15    2    8   175,8258    0,2952    380
Centro-Oeste    15    2    8   175,8258    0,2952    280
Sul    15    2    8   175,8258    0,2952    330

Regiões      Estados
Norte      AC - AM - RO - RR - PA - AP - TO
Nordeste      MA - PI - CE - RN - PB - PE - AL - SE - BA
Sudeste      MG - ES - RJ - SP
Centro-Oeste      MT - MS - GO - DF
Sul      PR - SC - RS