Portaria GASEC nº 238 de 28/12/1998

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 1998

Aprova os valores da base de cálculo do IPVA para o exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 e no § 1º do art. 16, da Lei nº 4.548, de 29.12.1992, resolve baixar a seguinte

PORTARIA

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, para o exercício de 1999, referente aos veículos usados, são os constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA em Teresina, 28 de dezembro de 1998.

PAULO DE TARSO DE MORAIS SOUZA

Secretário da Fazenda