Portaria GBSES nº 237 DE 08/07/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jul 2020

Estabelece a remuneração do profissional de saúde contratado temporariamente para atendimento da população no centro de triagem e diagnóstico Covid-19 no combate à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o artigo 4º, § 2º, do Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que permitiu a adoção de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) no Estado de Mato Grosso;

Considerando a situação de extrema excepcionalidade, provocada pela calamidade pública decorrente do coronavírus, e a necessidade de atualizar, conforme as condições atuais enfrentadas no mercado, a forma e o valor da remuneração dos profissionais de saúde a serem contratados temporariamente; e

Considerando o funcionamento do Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a forma de remuneração do profissional médico contratado temporariamente, no regime de plantão diurno, para fins de atendimento à população no combate à pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19 no Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19, consoante a situação de calamidade em saúde pública, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º Os profissionais de saúde contratados temporariamente nos termos do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, farão jus à remuneração integral do valor do plantão diário, desde que efetivamente cumprido, observado o limite de 14 (quatorze) plantões prestados.

Art. 3º As demais situações pertinentes à contratação temporária disposta nesta Portaria, deverão observar as regras constantes na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

ANEXO I

PERFIL REGIME DE TRABALHO REMUNERAÇÃO/PLANTÃO
MÉDICO Plantão Diurno de 04 horas Segunda-feira a Sábado (até 14 plantões mensais) R$ 1.000,00

Cuiabá - MT, 08 de julho de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde