Portaria SUPREC nº 237 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa D I DE CARVALHO & CIA LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.531.819-6, para operar, na forma prevista nos arts. 813-L a 813-S do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0104.000.02744/2018-4, de 10.12.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa D I DE CARVALHO & CIA LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.531.819-6, e no CNPJ/MF sob nº 19.239.096/0001-73, localizado na Av. Miguel Rosa, nº 5917, bairro Macaúba, em Teresina-PI, para operar nas condições previstas nos arts. 813-L a 813-S do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de dezembro 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita