Portaria CIS/SUBTF nº 237"F" DE 09/05/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 mai 2016

Dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas e revoga a Portaria F/SUBTF/CIS nº 200, de 05 de dezembro de 2011.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, ressalvada a hipótese prevista no artigo 2º. (Redação do artigo dada pela Portaria CIS/SUBTF Nº 254-F DE 26/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 2º, no parágrafo único do art. 3º e nas normas que disciplinam a concessão de certidões de situação fiscal do ISS.

(Redação do artigo dada pela Portaria CIS/SUBTF Nº 254-F DE 26/07/2018):

Art. 2º O atendimento ao público nas Subgerências de Apoio Operacional da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas (F/SUBTF/CIS-1 a F/SUBTF/CIS-4) será realizado, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h. (NR)

§ 1º Cada atendimento pessoal efetuado nas Subgerências de Apoio Operacional será limitado a 3 (três) inscrições municipais.

§ 2º O disposto no parágrafo 1º não se aplica aos contribuintes autônomos.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O atendimento ao público nas Subgerências de Apoio Operacional da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas - F/SUBTF/CIS-1 a F/SUBTF/CIS-4 será realizado no horário de 9h às 12h.

(Redação do artigo dada pela Portaria CIS/SUBTF Nº 254-F DE 26/07/2018):

Art. 3º A partir de 04.09.2018, o atendimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas (F/SUBTF/CIS-1 a 5) e do Plantão Fiscal da Gerência de Visto Fiscal (F/SUBTF/CIS-8) somente será realizado mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal "Carioca Digital" (https://carioca.rio). (NR)

§ 1º O agendamento a que se refere o caput estará disponível, a partir de 28.08.2018.

§ 2º Deverá ser efetuado um agendamento para cada tipo de serviço, por inscrição municipal.

§ 3º Qualquer que seja o tipo de serviço previamente agendado, somente poderá comparecer ao Plantão Fiscal:

I - a pessoa física interessada;

II - o representante legal da pessoa jurídica interessada, ou:

III - o procurador, munido de instrumento de mandato, com firma reconhecida, no caso do não comparecimento das pessoas mencionadas nos incisos I e II.

§ 4º O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias corridos. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUBTF/CIS Nº 262-F DE 16/05/2019).

§ 4º O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 15 (quinze) dias corridos.

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a inscrição municipal do interessado.

Parágrafo único. Os livros e documentos exigidos para a análise do Requerimento de Baixa de Inscrição deverão ser submetidos à apreciação do Fiscal de Rendas designado, em dia previamente agendado, devendo o contribuinte apresentar-se no Plantão Fiscal no horário de 9h às 11h ou, no caso dos contribuintes autônomos, no horário de 9h às 15h.

(Artigo acrescentado pela Portaria F/SUBTF/CIS Nº 275 DE 13/11/2020):

Art. 4º Para atendimento na Gerência de Visto Fiscal é necessário que o agendamento seja realizado por pessoa que conste na lista de habilitados do art. 3, § 3º desta Portaria.

§ 1º Fica limitado a um mesmo usuário o agendamento de 3 (três) horários por dia.

§ 2º A ausência reiterada ao agendamento poderá acarretar em bloqueio de ofício do usuário.

(Revogado pela Portaria CIS/SUBTF Nº 254-F DE 26/07/2018):

Art. 4º Cada atendimento pessoal efetuado no Plantão Fiscal das Gerências do ISS e Taxas ou nas suas Subgerências de Apoio Operacional será limitado a 3 (três) inscrições municipais.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contribuintes autônomos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria F/SUBTF/CIS nº 200, de 05 de dezembro de 2011.