Portaria CGU nº 2.358 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009

Autoriza o recolhimento em favor da ESAF de recursos constantes da programação do Órgão 20125- Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.122.1173.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no valor de R$ 62.380,65.

O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o recolhimento em favor da ESAF de recursos constantes da programação do Órgão 20125- Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.122.1173.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no valor de R$ 62.380,65, com o objetivo de custear 50,3243% das despesas referentes ao Curso de Formação de AFC - Grupo 2, conforme Projeto Interno/ESAF código nº 07.07.04.07026.08.09, Processo nº 00190.031624/2008-44 .

Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Humanos responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA