Portaria SEF nº 235 de 19/08/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 ago 2002

Aprova pauta de preços mínimos de suínos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com os suínos, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça
CAB
R$ 105,00
Por quilo
KG
R$    1,05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de agosto de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda