Portaria GSF nº 234 DE 17/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 nov 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro de 2017.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para a entrega da DIEF de outubro de 2017;

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 17 de novembro de 2017, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro de 2017, com vencimento em 16 de novembro.

§ 1º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;

§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 17 de novembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda