Portaria DETRAN nº 232 DE 27/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2021

Autoriza e estabelece diretrizes para os Centros de Desmanches de Veículos - CDVs regularmente credenciados cadastrarem pátios adicionais, para depósito de sucatas e outras partes de veículos.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e nos termos dos artigos 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611/2016 ;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 e suas alterações;

Considerando o volume de sucatas automotivas de propriedade dos Centros de Desmanche de Veículos - CDVs credenciados do DETRAN/RS que por falta de espaço estão estocadas em pátios adicionais fora da sede do CDV;

Considerando a necessidade de regulamentação dos pátios adicionais junto aos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs do Rio Grande do Sul;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais os da legalidade, moralidade e impessoalidade;

Considerando o contido no Processo PROA nº 20/1244-0020882-5,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os Centros de Desmanches de Veículos - CDVs, regularmente credenciados, a solicitar o cadastramento de pátios adicionais para depósito de sucatas e outras partes conforme definido nesta Portaria.

Art. 2º O pátio adicional será utilizado exclusivamente para estocar:

I - sucatas não desmontadas;

II - partes integrantes de monoblocos, chassi ou carroceria de sucatas já desmontadas, se estas ainda tiverem interesse comercial para o CDV.

Parágrafo único. Será vedado o atendimento ao público no pátio adicional ou qualquer outra atividade não estabelecida neste artigo.

Art. 3º A desmontagem de qualquer peça/parte da sucata deverá ser feita sempre na sede onde foi efetuado o credenciamento do CDV, em local adequado.

Art. 4º O pátio adicional deverá atender as seguintes condições:

I - possuir área compatível com demanda;

II - no caso do uso de edificação para o acondicionamento dos itens autorizados no Art. 2º, a mesma deverá possuir iluminação e ventilação adequadas, verificadas no momento da vistoria;

III - a área utilizada para acondicionamento das sucatas deverá possuir pavimento impermeável;

IV - o cercamento deverá ser executado por muros, grades ou telas que propiciem segurança suficiente para evitar arrombamentos, furtos e roubos;

V - possuir identificação padrão do Pátio Adicional, definido no Manual de Identidade Visual do DETRAN/RS;

VI - ser instalado em um raio máximo de 05 (cinco) km da sede do CDV a que estiver vinculado conforme registro no DETRAN/RS, sendo aceita a instalação em municípios lindeiros.

Art. 5º Os CDVs credenciados poderão requerer instalação de pátio adicional, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de cadastramento de pátio adicional de CDV, com assinatura de todos os proprietários, podendo ser firmada digitalmente por meio de certificação digital do CNPJ ou do CPF do(s) proprietário(s) ou, sendo firmada no documento físico, deverá vir acompanhada de cópia de documento de identificação do(s) signatário(s) contendo assinatura, de modo a possibilitar a conferência pelo DETRAN/RS ou, ainda, reconhecida em Tabelionato por autenticidade ou semelhança;

II - planta baixa do local em escala compatível com folha de tamanho A4;

III - fotos do local;

IV - comprovação de que o local de instalação do pátio adicional está dentro do raio de 05 (cinco) km da sede do CDV, em conformidade com o inciso VI do artigo anterior, podendo ser aceito documento obtido através de ferramenta medir distância disponível em serviços de pesquisa e visualização de mapas como o Google Maps.

§ 1º O Requerimento descrito no inciso I encontra-se em permanente atualização, devendo ser obtido e impresso via sistema informatizado e, eventualmente, no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em: Menu -> Credenciados -> Documentação para credenciamento -> CDV.

§ 2º A documentação exigida poderá ser remetida por meio de sistema informatizado, conforme determinação do DETRAN/RS, ficando os originais sob guarda e responsabilidade do CDV que os remeteu, ou, remetida de forma digitalizada para o email credenciamento@detran.rs.gov.br.

Art. 6º Os documentos serão avaliados pela Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS e, estando regulares e em conformidade com o disposto nesta Portaria, serão encaminhados à Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia do DETRAN/RS para análise e realização de vistoria.

Parágrafo único. A vistoria será realizada em data agendada, devendo ser apresentada aos técnicos do DETRAN/RS, no momento da vistoria, uma planta baixa do local em folha de tamanho A3, em escala 1:50, devidamente assinada por responsável técnico.

Art. 7º Sendo o pátio adicional aprovado em vistoria, a Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia encaminhará o Boletim de Vistoria à Coordenadoria de Credenciamento.

§ 1º Os Boletins de Vistoria somente serão encaminhados ao Credenciamento após a conclusão das obras e aprovação da vistoria.

Art. 8º A Coordenadoria de Credenciamento, de posse do Boletim de Vistoria, solicitará à empresa o envio dos seguintes documentos:

I - cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade do local de instalação do pátio adicional;

II - cópia do alvará de licença e funcionamento da atividade de depósito de sucatas no endereço do pátio adicional, devidamente atualizado.

Art. 9º Após análise dos documentos referidos no artigo anterior, a Coordenadoria de Credenciamento comunicará a empresa via e-mail, autorizando o início de operação do pátio adicional do CDV credenciado.

Art. 10. A validade da autorização do pátio adicional será a mesma do credenciamento do CDV a que estiver vinculado, devendo ser apresentado o alvará de licença e funcionamento da atividade de depósito de sucatas no endereço do pátio adicional nas ocasiões de renovação de credenciamento e regularidade anual do CDV.

Art. 11. Desatendidos os requisitos legais e regulamentares, poderá ser cancelada a autorização de utilização do pátio adicional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.