Portaria MPAS nº 2.308 de 25/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1995

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos referentes aos recursos administrativos apresentados pelo INSS.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições, e Considerando o contido no item 9 do Aviso Circular nº 19, de 19 de setembro de 1994;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos referentes aos recursos apresentados pelo INSS às JRs e às Câmaras do CRPS nos processos de benefícios que foram suspensos, bloqueados ou cancelados pela Auditoria do INSS ou por recomendação da Inspetoria Geral da Previdência Social;

Considerando, ainda, que o fornecimento de informações pela Inspetoria Geral da Previdência Social e pela Auditoria do INSS facilitará o trabalho de elaboração das defesas do INSS contra os referidos recursos, resolve:

Art. 1º. Determinar aos setores do INSS responsáveis pela prestação de informações à Procuradoria-Geral e às Procuradorias Estaduais e Regionais que seja, previamente, ouvida a Inspetoria Geral da Previdência Social e a Auditoria do INSS nos processos de benefício com recursos às JRs e às CaJs do CRPS, interpostos em razão de suspensão ou cancelamento do benefício determinado ou recomendado por aqueles órgãos fiscalizadores.

Art. 2º. O Presidente do INSS deverá baixar instruções para implantação deste procedimento, especialmente com relação ao cumprimento de prazos e agilização na tramitação dos processos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O que se cumpra.

Reinhold Stephanes