Portaria DETRAN/PROJUR nº 23 DE 15/01/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jan 2024

Declara urgência, para fins da lei Estadual nº 18.781/2023, sobre os processos administrativos de imposição da penalidade de multa oriundos de infrações de competência estadual ou concorrente lavrada por agente de trânsito estadual, independentemente da fase administrativa recursal em que se encontram, exclusivamente no âmbito do DETRAN/SC.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo eletrônico sGp-e dETran 03380/2024;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 92, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na lei Estadual n. 18.801, de 20 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na lei Estadual n. 18.781, de 18 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO os prazos prescricionais e decadenciais previstos na lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, notadamente o contido no art. 282, § 6º;

RESOLVE:

Art. 1º - declarar urgência, para fins da lei Estadual n. 18.781, de 18 de dezembro de 2023, sobre os processos administrativos de imposição da penalidade de multa oriundos de infrações de competência estadual ou concorrente lavrada por agente de trânsito estadual, independentemente da fase administrativa recursal em que se encontram, exclusivamente no âmbito do dETran/sC.

Art. 2º - a suspensão dos prazos de que trata o art. 1º da lei Estadual n. 18.781, de 18 de dezembro de 2023, aplica-se aos processos administrativos de imposição da penalidade de suspensão e cassação da Carteira nacional da Habilitação, independentemente da fase administrativa recursal em que se encontram, exclusivamente no âmbito do dETran/sC.

Art. 3º a suspensão dos prazos de que trata o art. 1º da lei Estadual n. 18.781, de 18 de dezembro de 2023, aplica-se aos processos administrativos em trâmite na Corregedoria do dETran/sC.

Art. 4º Fica vedada a realização de sessões das Jari estaduais e CETran no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.