Portaria GAB/SEFAZ nº 23-T DE 16/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Altera a Portaria (T) nº 001/2017 - GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Amapá e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP; o disposto na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017; o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;

Considerando, ainda, o MEMORANDO Nº 140101.0005.2583.0068/2020 - EGEPPE/SEFAZ, referente ao Processo Administrativo nº 0023162020-9 (SATE);

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - .....

e) Registro 1900 - Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos"

Art. 2º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - Registro 1900 - Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos, pelo declarante que aderir ao Regime Especial de que trata o art. 8º, § 2º, Título I, Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998."

Art. 3º O Anexo I da Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos de ajuste:

"ANEXO I

TABELA 5.1.1
TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL DATA DE INÍCIO DATA DE FIM
... ... ... ...
AP000006 Outros débitos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal 01.01.2020  
AP000007 Outros débitos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal 01.01.2020  
AP000008 Outros débitos - uso exclusivo em registro E111 - apropriação do valor a complementar apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio 01.01.2020  
... ... ... ...
AP010007 Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS,
Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas isentas ou não tributadas de mercadorias a consumidor final deste Estado, ou nas saídas não destinadas a consumidor final deste Estado
01.01.2020  
AP010008 Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - estorno do saldo credor a restituir apurado na subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio 01.01.2020  
AP010009 Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas destinadas a consumidor final de mercadorias listadas no Anexo Único da IN nº 003/2020, sem a identificação do destinatário no documento fiscal 01.01.2020  
AP010010 Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues 01.01.2020  
... ... ... ...
AP020009 Outros créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - apropriação de crédito relativo às entradas de mercadorias para comercialização recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária 01.01.2020  
AP020010 Outros créditos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - apropriação de crédito relativo às entradas de mercadoria recebidas com substituição tributária e que tenham sido objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas 01.01.2020  
AP020011 Outros créditos - uso exclusivo em registro E111 - apropriação do valor a restituir apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio 01.01.2020  
AP020012 Outros créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - apropriação do crédito relativo às mercadorias ST em estoque (Bloco H), para fins de adjudicação do valor do imposto presumido 01.01.2020  
... ... ... ...
AP030002 Estorno de débitos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues 01.01.2020  
AP030003 Estorno de débitos - uso exclusivo em
registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues
01.01.2020  
... ... ... ...
AP040002 Deduções - uso exclusivo em registro 1921 - dedução do valor a complementar da subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio 01.01.2020  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de dezembro de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda