Portaria SEFAZ nº 23-T DE 01/10/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 out 2018

Autoriza a emissão de Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.157 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF nºs 19, 20, 25, Convênios ICMS nºs 190, 192, 197, 198, 201, 204, 208, 216, 220, 228, e Protocolos ICMS nºs 51, 52 e 54 de 2017;

Considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4;

Considerando, ainda, os termos do Processo nº 0134342018-0/SEFAZ com a informação técnica advinda da Coordenadoria de Fiscalização informando que o Sistema da SEFAZ/AP está inoperante para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação, até 31 de dezembro de 2018, do uso e emissão da Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal do Produtor Rural em papel formato A4 pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela SEFAZ/AP no período compreendido entre 20 de setembro de 2018 e a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 1º de outubro de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda