Portaria SMF nº 23 DE 20/12/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2017

Regulamenta o cadastro de senha de segurança para as operações relativas ao crédito para fins de abatimento de IPTU e para as ações concernentes à participação no sorteio de prêmios relativas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, em conformidade com as Leis Complementares nºs 73/2009 e 102/2017, regulamentadas pelos Decretos nºs 1.575/2009 e 2.207/2017.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,

Resolve:

Art. 1º O acesso ao Portal do "Programa Nota Curitibana" para consultas e operações relativas aos créditos para fins de abatimento de IPTU e para as ações concernentes à participação nos sorteios de prêmios, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º Os tomadores de serviços, pessoas físicas, deverão cadastrar a senha de segurança no Portal do "Programa Nota Curitibana" disponibilizado no endereço eletrônico nota.curitiba.pr.gov.br.

Art. 3º A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível e será composta por no mínimo de 06 (seis) a 20 (vinte) caracteres, sendo pelo menos 01 (um) caractere especial e/ou 01 (um) número de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Parágrafo único. Por interesse da Prefeitura Municipal de Curitiba, a troca da senha de segurança poderá ser solicitada a qualquer tempo.

Art. 4º A pessoa detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 20 de dezembro de 2017.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças