Portaria SUACIEF nº 23 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2013

Rep. - Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2013.

 

 

 

Onde se lê:

 

ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO

 

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2013

 

ATO OU SERVIÇO

R$

1 - inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores

76,08

2 - mudança ou inclusão de categoria

101,77

3 - Expedição de documentos de habilitação

101,77

3.1 - expedição de outras vias de documentos de habilitação, com ou sem alteração de dados pessoais

101,77

3.2 - averbação com emissão da carteira nacional de habilitação

101,77

3.3 - autorização para estrangeiro dirigir veículo

67,85

3.4 - registro ou averbação de carteira nacional de habilitação de outra unidade da federação

101,77

4 - Vistoria anual para funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados

678,49

4.1 - vistoria para restabelecer o funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas, ou de cursos credenciados, por vez

339,24

5 - Veículos

 

5.1 - licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes

101,77

5.2 - emissão de segunda via do certificado de registro de veículo, ou do certificado de registro e licenciamento de veículos

101,77

5.3 - vistoria móvel ou em trânsito

122,13

5.4 - emissão anual do certificado de registro e licenciamento de veículo

40,71

5.5 - cancelamento de prontuário

101,77

5.6 - averbação ou baixa de garantia de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor

113,08

5.7 - fornecimento de duas placas não refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas)

43,48

5.8 - fornecimento de duas tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas)

14,91

5.9 - emplacamento fora dos locais próprios

101,77

5.10 - reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação, envolvendo a relacração

101,77

5.11 - baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa

101,77

5.12 - inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB)

147,01

5.13 - laudo de vistoria técnica de veículo

101,77

5.14 - vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento

203,55

5.15 - transferência de propriedade de veículos usados

101,77

5.16 - licença anual para placa de experiência ou de fabricante

995,12

5.17 - remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, no perímetro urbano

226,16

5.18 - remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, fora do perímetro urbano

452,33

5.19 - depósito de veículo, por infração, acidente ou abandono, por dia

113,08

5.20 - pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo

45,23

5.21 - inspeção técnica de veículo

101,77

5.22 - alteração de dados ou características, tais como, de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa etc.

101,77

5.23 - inspeção semestral de veículos de transporte escolar

101,77

5.24 - fornecimento de uma placa não refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

21,74

5.25 - fornecimento de uma tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

7,45

5.26 - fornecimento de duas placas refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

121,75

5.27 - fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

60,87

5.28 - fornecimento de duas tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

19,88

5.29 - fornecimento de uma tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor

9,94

5.30 - fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de duas ou três rodas

37,27

5.31 - fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor

18,63

5.32 - remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações

286,67

5.33 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "A": ciclomotor, motoneta e motocicleta

30,43

5.34 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "B": triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta

66,48

5.35 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "C": utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga

104,92

5.36 - diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-re- boque e suas combinações

129,09

6 - Credenciamento

 

6.1 - credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação de veículos

135,70

6.2 - credenciamento para regravação de chassis e monobloco

282,70

6.3 - credenciamento avulso de médico de tráfego

101,77

6.4 - credenciamento avulso de psicólogo de trânsito

101,77

6.5 - renovação anual de credenciamento de fábricas de placas

135,70

6.6 - renovação anual de oficinas para remarcação de chassi

135,70

7 - Solicitação de prontuário de outra unidade da federação

101,77

8 - Autenticação de cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo

31,66

9 - Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor

22,73

NOTAS EXPLICATIVAS

1) Para efeito do que dispõem os itens 5.7 e 5.8, será observado o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução nº 45, de 21 de maio de 1998 do CONTRAN.

2) Os veículos automotores emplacados como táxis estão isentos do pagamento das taxas previstas nos itens 5.7 e 5.8, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.626/2009.

 

 

 

 

Leia-se:

 

ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO

 

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2013

 

ATO OU SERVIÇO

R$

1 - inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores

76,08

2 - mudança ou inclusão de categoria

101,77

3 - Expedição de documentos de habilitação

101,77

3.1 - expedição de outras vias de documentos de habilitação, com ou sem alteração de dados pessoais

101,77

3.2 - averbação com emissão da carteira nacional de habilitação

101,77

3.3 - autorização para estrangeiro dirigir veículo

67,85

3.4 - registro ou averbação de carteira nacional de habilitação de outra unidade da federação

101,77

4 - Vistoria anual para funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados

678,49

4.1 - vistoria para restabelecer o funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas, ou de cursos credenciados, por vez

339,24

5 - Veículos

 

5.1 - licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes

101,77

5.2 - emissão de segunda via do certificado de registro de veículo, ou do certificado de registro e licenciamento de veículos

101,77

5.3 - vistoria móvel ou em trânsito

122,13

5.4 - emissão anual do certificado de registro e licenciamento de veículo

40,71

5.5 - cancelamento de prontuário

101,77

5.6 - averbação ou baixa de garantia de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor

113,08

5.7 - fornecimento de duas placas não refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas)

43,48

5.8 - fornecimento de duas tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas)

14,91

5.9 - emplacamento fora dos locais próprios

101,77

5.10 - reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação, envolvendo a relacração

101,77

5.11 - baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa

101,77

5.12 - inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB)

147,01

5.13 - laudo de vistoria técnica de veículo

101,77

5.14 - vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento

203,55

5.15 - transferência de propriedade de veículos usados

101,77

5.16 - licença anual para placa de experiência ou de fabricante

995,12

5.17 - remoção de veículo Tipo Leve "A": ciclomotor, motoneta e motocicleta

56,69

5.18 - remoção de veículo Tipo Leve "B": triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta

140,32

5.19 - remoção de veículo Tipo Leve "C": utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga

203,22

5.20 - pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo

45,23

5.21 - inspeção técnica de veículo

101,77

5.22 - alteração de dados ou características, tais como, de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa etc.

101,77

5.23 - inspeção semestral de veículos de transporte escolar

101,77

5.24 - fornecimento de uma placa não refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

21,74

5.25 - fornecimento de uma tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

7,45

5.26 - fornecimento de duas placas refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

121,75

5.27 - fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

60,87

5.28 - fornecimento de duas tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais

19,88

5.29 - fornecimento de uma tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor

9,94

5.30 - fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de duas ou três rodas

37,27

5.31 - fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor

18,63

5.32 - remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações

286,67

5.33 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "A": ciclomotor, motoneta e motocicleta

30,43

5.34 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "B": triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta

66,48

5.35 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "C": utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga

104,92

5.36 - diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão- trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações

129,09

6 - Credenciamento

 

6.1 - credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação de veículos

135,70

6.2 - credenciamento para regravação de chassis e monobloco

282,70

6.3 - credenciamento avulso de médico de tráfego

101,77

6.4 - credenciamento avulso de psicólogo de trânsito

101,77

6.5 - renovação anual de credenciamento de fábricas de placas

135,70

6.6 - renovação anual de oficinas para remarcação de chassi

135,70

7 - Solicitação de prontuário de outra unidade da federação

101,77

8 - Autenticação de cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo

31,66

9 - Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor

22,73

NOTAS EXPLICATIVAS

1) Para efeito do que dispõem os itens 5.7 e 5.8, será observado o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução nº 45, de 21 de maio de 1998 do CONTRAN.

2) Os veículos automotores emplacados como táxis estão isentos do pagamento das taxas previstas nos itens 5.7 e 5.8, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5626/209.