Portaria SMTU nº 23 de 22/11/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Disciplina a renovação de permissão para Exploração do Serviço de Táxi-Lotação do Município de Cuiabá para o exercício 2011.

Engº Edivá Pereira de Arruda - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.367 de 18 de Abril de 1991.

Considerando a necessidade da manutenção do Serviço de Táxi Lotação no Município de Cuiabá, visando atender o interesse público dando conforto e segurança ao usuário dessa modalidade de transporte e ainda a Declaração de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.497/1995.

Resolve

Art. 1º A renovação de Alvará é obrigatoriamente requerida pelos permissionários obedecida a seguinte escala, de acordo com o art. 5º, § 1º do Decreto nº 2.367/1991,

I - Até o último dia útil de janeiro: Veículos com placas final 1, 2, 3, 4, 5;

II - Até o último dia útil de Fevereiro: Veículos com placas final 6, 7, 8, 9 e 0.

Art. 2º Os permissionários que deixarem de requerer a renovação de alvará nos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos a multa de 30 UPF por permissão (Art. 5º, § 2º de Decreto nº 2.367/1991).

Art. 3º Decorrido 60 (Sessenta) dias após o prazo estabelecido no art. 5º, § 1º, extinguir-se-á permissão a qual retornará ao Município, ficando a empresa permissionária impedida de pleitear nova permissão.

Art. 4º Para fins previstos nesta Portaria, o pedido de renovação de Alvará devera ser dirigido à Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano/SMTU, devendo a empresa permissionária instruir o requerimento dos seguintes documentos, ressalvada a possibilidade de novas exigências e revalidação dos apresentados:

01- Certificado de Registro do Veículo, comprovando a propriedade em nome da empresa permissionária e Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil;

02- Comprovação de vigência da apólice de seguro contra terceiros, passageiros ou não por danos físicos;

03- Certidão Negativa de Débitos gerais da Prefeitura (original);

04- Cópia do último contrato social;

05- Declaração de endereço e escritório em Cuiabá;

06- Comprovante de pagamento do ISS e taxa de vistoria;

07-Cadastro do condutor;

08- Cadastro de Cobrador;

09- Relação detalhada de empregados.

Art. 5º Para realização da vistoria, será exigida dos permissionários a apresentação do comprovante de recolhimento das taxas exigidas para liberação da permissão.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de Novembro de 2010.

Engº. EDIVÁ PEREIRA ALVES

Secretário - SMTU