Portaria CSURB nº 23 de 26/10/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 out 2009
O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;
Considerando o feriado do dia 02 de novembro de 2009 - DIA DE FINADOS;
Resolve:
1º Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06:00h às 13:00h, com exceção Mercado Público das Flores e o Centro Comercial de Campo Santo que funcionarão até às 18:00hs:
2º O Mercado das Frutas e Camelódromo não funcionarão;
3º As Feiras Livres funcionarão normalmente.
CUMPRA-SE:
Dê-se conhecimento aos interessados/as.
Recife, 26 de outubro de 2009.
Atenciosamente,
Alexandre Arthur de Sena Santos
Diretor-Presidente