Portaria SMR nº 23 de 08/10/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 out 2008

Estabelece Procedimento Especial, para emissão de CND relativa a imovéis adjudicados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 217, de 15 de fevereiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os imóveis de adjudicação têm os débitos anteriores a esse ato jurídico desvinculados do adquirente, que poderá, mediante apresentação do referido comprovante, junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão, obter Certidão Negativa de Débitos, através de rotina própria disponibilizada pela Assessoria de tecnologia de Informação da Secretaria da Receita Municipal, do Sistema Tributário Municipal.

Art. 2º Ante qualquer impossibilidade técnica do Sistema para emitir a referida Certidão, o Centro de Atendimento ao Cidadão remeterá a Arrecadação, que providenciará a emissão de CND e a disponilização da mesma ao Contribuinte ou seu represente devidamente designado.

Art. 3º Em qualquer desses casos, a Procuradoria Geral do Município deverá ser informada, de imediato, pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e/ou Gerência de Arrecadação, para que promova o que é de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Florianópolis, 10 de outubro de 2008.

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal da Receita