Portaria SF nº 23 de 11/02/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 fev 2003

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 137, de 13.12.2002, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, bem como a autorização contida no art. 9º do Decreto nº 24.245, de 30.04.2002, e alterações, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativo a operações realizadas por empresa de construção civil,

RESOLVE:

I - Estabelecer que, na operação que destine mercadoria a empresa de construção civil localizada neste Estado, oriunda de Unidade da Federação relacionada no Anexo 1, para que seja utilizada a alíquota interestadual, o adquirente deve remeter ao fornecedor cópia reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição fazendária, inclusive via INTERNET, atestando a condição do mencionado adquirente como contribuinte do imposto;

II - O documento previsto no inciso I, com validade de 1 (um) ano, deve ser emitido, conforme modelo constante do Anexo 2, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) 1ª via - contribuinte;

b) 2ª via - repartição fazendária emitente, dispensada quando a respectiva emissão ocorrer via INTERNET;

III - Esclarecer que, considerando o disposto no Convênio ICMS 137/2002, o procedimento previsto no inciso I aplica-se também à empresa de construção civil estabelecida em Unidade da Federação relacionada no Anexo 1, quando adquirir mercadoria neste Estado;

IV - Esclarecer que, na hipótese de empresa de construção civil adquirente, localizada em Unidade da Federação não relacionada no Anexo 1 ou, quando situada em Unidade da Federação ali citada, não houver remessa do documento mencionado no inciso I, o fornecedor de Pernambuco deve utilizar a alíquota interna vigente neste Estado, específica para a respectiva operação;

V - Convalidar os procedimentos adotados pela administração fazendária, em conformidade com o disposto no inciso I, realizados at a data da publicação desta Portaria;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda

ANEXO I - da Portaria SF nº 023/2003 Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS nº 137/2002

Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002
PERÍODO
Amapá
a partir de 28.04.2003
Amazonas
de 01.11.2002 a 08.04.2003
Bahia
a partir de 01.11.2002
Goiás
a partir de 01.11.2002
Maranhão
a partir de 01.11.2002
Mato Grosso do Sul
a partir de 01.11.2002
Pará
a partir de 01.11.2002
Paraíba
a partir de 01.11.2002
Rio de Janeiro
de 01.11.2002 a 08.04.2003
Rio Grande do Norte
a partir de 01.11.2002
Rio Grande do Sul
de 01.11.2002 a 08.04.2003
Sergipe
a partir de 01.11.2002
Distrito Federal
a partir de 01.11.2002
Alagoas (Acrescentado pela Portaria nº 224, de 26.10.2004 - Efeitos retroativos a 19.10.2004)
a partir de 19.10.2004
Mato Grosso (Acrescentado pela Portaria nº 224, de 26.10.2004 - Efeitos retroativos a 19.10.2004)
a partir de 19.10.2004
Amazonas (Acrescentado pela Portaria nº 22, de 26.01.2006 - Efeitos a partir de 27.01.2006)
de 01.11.2002 a 08.04.2003 e a partir de 01.02.2006
Rondônia (Acrescentado pela Portaria SF nº 165, de 26.10.2007 - Efeitos a partir de 27.10.2006)
a partir de 12.07.2007
Tocantins (Acrescentado pela Portaria SF nº 165, de 26.10.2007 - Efeitos a partir de 27.10.2006)
a partir de 12.07.2007

ANEXO II - DA PORTARIA SF nº 023/2003 (IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)

ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS

Declaramos, para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Portaria SF nº /2003, que a empresa a seguir indicada contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

NOME, DENOMINAÇÃO ou RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO:
 
 
 
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
 
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
PRAZO DE VALIDADE:
 

Data, identificação e assinatura do funcionário emitente ou indicação equivalente, na hipótese de emissão via INTERNET