Portaria SESu nº 2.296 de 05/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1999

Dispõe sobre os procedimentos para fixação em cada instituição de ensino superior participante do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de limite de financiamento para o segundo processo seletivo de 1999, e dá outras providências.

Art. 1º As instituições de ensino superior que tenham até 30 de setembro do corrente ano, firmado o Termo de Adesão ao FIES a que se refere a Portaria nº 1.186, de 29 de julho de 1999, e desejem participar do segundo processo seletivo do programa em 1999, deverão informar por ofício ou correio eletrônico (fies.@sesu.mec.gov.br) ao Ministério da Educação, até o dia 10 de novembro de 1999, o limite de financiamento semestral pretendido.

Art. 2º Na ausência da informação da instituição de ensino superior de que trata o artigo anterior, será considerado como limite de financiamento semestral pretendido para o segundo processo seletivo do FIES:

I - o saldo do limite pretendido no primeiro processo seletivo que não tenha sido comprometido com os financiamentos concedidos aos estudantes selecionados; e

II - zero nos demais casos.

Parágrafo único. Não será realizado processo seletivo nas instituições que se enquadrem na situação referida no inciso II do caput, e naquelas que tenham limite de financiamento semestral pretendido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES